TJRN - 0801696-86.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:27
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801696-86.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSÉ SEGUNDO DE MELO em face de BANCO BRADESCO S/A e FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID 146941569), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/04/2025 16:46
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
08/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 23:26
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0801696-86.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de JOSÉ SEGUNDO DE MELO, MÚCIO SANTOS SOC.
ADV e ÍCARO JORGE DE PAIVA; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 28 de março de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:25
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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24/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 19:38
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801696-86.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE SEGUNDO DE MELO Réu: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o exequente para apresentar manifestação ao contido no ID 145787223, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 18/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
18/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:54
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:54
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:49
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2024 15:37
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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02/12/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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22/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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22/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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17/10/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 15:46
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:11
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:44
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:40
Decorrido prazo de FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e BANCO BRADESCO S/A em 26/08/2024.
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27/08/2024 04:23
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 21:40
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 16:18
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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18/06/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2024 23:59.
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15/05/2024 13:18
Juntada de termo
-
13/05/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:50
Outras Decisões
-
07/05/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:07
Outras Decisões
-
17/04/2024 00:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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