TJRN - 0829639-64.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:48
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0829639-64.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSEFA SALVADOR OURIQUE REU: BANCO ITAU S/A DECISÃO Defiro o pedido de id. 142146809.
Expeçam-se imediatamente alvarás em favor da parte autora e de seu advogado, para levantamento integral dos valores depositados nos autos, observando as informações constantes da petição de id. 141303627.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:38
Outras Decisões
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10/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0829639-64.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSEFA SALVADOR OURIQUE REU: BANCO ITAU S/A DECISÃO O demandado fez depósito a título de quitação total do objeto da demanda.
A parte demandante, não concorda com o valor, porém, pede a sua liberação.
Ora, para que um determinado valor seja liberado de plano, é necessário que ele seja incontroverso.
No caso, pela petição da autora, é necessário fazer apuração parcial em liquidação.
Quanto à parte que não necessita de liquidação, a parte autora tem de trazer aos autos o seu cálculo discriminado para a verificação.
Assim, a parte autora tem duas posições a serem assumidas: a) aceitar o valor depositado como quitação do objeto da demanda, o que implica o deferimento, do pronto, do pedido de levantamento do valor depositado; ou b) trazer aos autos planilha da parte líquida, e requerer a liquidação da parte a ilíquida, com levantamento parcial da parte incontroversa.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:18
Outras Decisões
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29/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 04:30
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:01
Recebidos os autos
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07/01/2025 08:01
Juntada de decisão
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02/07/2024 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 02:40
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:40
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:57
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:00
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 10:41
Audiência instrução realizada para 29/11/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/11/2023 10:41
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:40
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2023 09:39
Audiência instrução designada para 29/11/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/05/2023 12:40
Outras Decisões
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25/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
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14/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 23:57
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 11/10/2022 23:59.
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30/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:37
Decorrido prazo de autora em 29/07/2022.
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07/07/2022 16:13
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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07/07/2022 16:13
Audiência conciliação realizada para 07/07/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/07/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 17:41
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:56
Audiência conciliação designada para 07/07/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/05/2022 14:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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17/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 22:06
Conclusos para decisão
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10/05/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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