TJRN - 0810238-11.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:23
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 10:23
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:55
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0810238-11.2024.8.20.5001 AUTOR: OSVALDO SOARES DE SOUZA RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Proceda-se com a penhora online, via Sisbajud, no valor indicado na petição de ID.142902814.
Havendo penhora de valores, proceda-se a intimação do executado para manifestação.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/04/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2025 00:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
11/02/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
07/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
01/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:28
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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23/08/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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13/08/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0810238-11.2024.8.20.5001 AUTOR: OSVALDO SOARES DE SOUZA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o EXECUTADO, por seu advogado, observado, ainda, o disposto no artigo 513, parágrafo 2º do CPC, para que efetue o pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito, além dos honorários advocatícios os quais fixo no mesmo percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
P.
I.
Natal/RN, 10 de JULHO de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:32
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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