TJRN - 0800895-66.2022.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800895-66.2022.8.20.5128 AUTOR: JOSE FREIRE DE ARAUJO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da sentença, efetuando o pagamento da quantia informada pelo exequente, acrescido das custas.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legalmente fixado, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento) e incidentes sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §1º c/c art. 523, §1º, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525/CPC).
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
28/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 00:06
Deferido o pedido de .
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23/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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23/02/2025 09:29
Processo Reativado
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21/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 09:46
Decorrido prazo de JOSE FREIRE DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:46
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:23
Decorrido prazo de JOSE FREIRE DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:23
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:24
Juntada de decisão
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22/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 07:18
Juntada de Petição de petição incidental
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07/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:15
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2023 01:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/04/2023 23:59.
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25/10/2022 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2022 11:53
Conclusos para decisão
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07/10/2022 22:12
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2022 23:59.
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04/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 09:13
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2022 10:49
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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12/08/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 10:36
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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11/08/2022 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FREIRE DE ARAUJO.
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04/07/2022 09:02
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2022 20:18
Conclusos para decisão
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01/07/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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