TJRN - 0800769-77.2023.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:53
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Processo nº. 0800769-77.2023.8.20.5161 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LIBERALINA MARIA DE AQUINO REU: Banco Bradesco Promotora S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A parte requerida/executada fora intimada para pagar o seu débito, tendo cumprido a obrigação mediante a comprovação do depósito judicial (Id 149636205).
Intimada a respeito, a parte autora veio aos autos (Id 160251999) apenas requerer a liberação dos alvarás correspondentes, tanto em favor da autora quanto de seu advogado.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, a parte executada juntou aos autos o comprovante de pagamento do débito perseguido, sendo o valor depositado correspondente à quantia pleiteada pela exequente, a qual, por sua vez, não manifestou discordância, de forma que somente resta a esta magistrada compreender pela integral satisfação do débito obrigacional.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os competentes alvarás para fins de levantamento da quantia depositada em favor da exequente e de seu advogado, autorizando, desde já, a retenção, em favor deste último, dos honorários contratuais, acaso conste nos autos o respectivo contrato de honorários.
Transitada em julgado, e cumpridas as diligências, arquivem-se com baixa, após a adoção das providências necessárias à cobrança de eventuais custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:21
Juntada de Informações prestadas
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07/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:39
Juntada de intimação de pauta
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27/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
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29/05/2024 07:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 01:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:50
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/12/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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11/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 11:10, Vara Única da Comarca de Baraúna.
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10/12/2023 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 08:41
Juntada de diligência
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03/10/2023 04:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:41
Audiência instrução e julgamento designada para 11/12/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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14/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIBERALINA MARIA DE AQUINO.
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23/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
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23/04/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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