TJRN - 0845372-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/12/2024 10:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
 - 
                                            
26/11/2024 13:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
26/11/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
24/11/2024 19:36
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
24/11/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
24/11/2024 08:30
Publicado Intimação em 15/08/2024.
 - 
                                            
24/11/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
31/10/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/10/2024 10:18
Transitado em Julgado em 22/10/2024
 - 
                                            
31/10/2024 10:16
Processo Reativado
 - 
                                            
30/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845372-02.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: AUTOR: NEY FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCIA CESAR CAVALCANTI DE AGUIAR Requerido: REU: JOMARIA GONCALO FERNANDES DE ARAUJO Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de prestação de contas apresentada por JOMARIA GONÇALO FERNANDES DE ARAÚJO, devidamente qualificada, através de advogado, no exercício da curatela de NEY FERNANDES DE ARAÚJO JÚNIOR, igualmente qualificado.
Analisando os autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas através dos comprovantes no caderno processual, foram revertidas em benefício do curatelado, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
O Ministério Público ofertou parecer favorável.
Assim, homologo, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentadas.
Custas já pagas.
Arquivem-se os autos, de imediato, independentemente da intimação da parte.
Natal, 18 de outubro de 2024.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito - 
                                            
21/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2024 09:40
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
14/10/2024 21:27
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0845372-02.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: NEY FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR Polo Passivo: JOMARIA GONCALO FERNANDES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar aos autos os extratos bancários mensais das poupanças e de demais investimentos do curatelado, bem como pagar as custas judiciais e do FRMP.
Natal/RN, 18 de setembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária - 
                                            
18/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2024 21:16
Juntada de Petição de prestação de contas
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845372-02.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: NEY FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR CPF: *22.***.*48-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCIA CESAR CAVALCANTI DE AGUIAR Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 30 (trinta) dias, a fim de que possa dar o devido cumprimento às determinações contidas no despacho ID 125479958, sob pena de extinção Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.
I.
Natal/RN, 8 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito - 
                                            
13/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 10:12
Publicado Intimação em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
11/07/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845372-02.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: NEY FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR CPF: *22.***.*48-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCIA CESAR CAVALCANTI DE AGUIAR Requerido: Advogado: D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se a não adequação das contas prestadas com o que se espera.
Desta feita, intime-se a parte requerente através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada de planilhas ordenadas, mês a mês, contendo as receitas e as despesas de forma contábil, com os respectivos comprovantes fiscais, extratos bancários dos benefícios recebidos pelo curatelado, aposentadoria, pensão ou outro de qualquer natureza, desde a concessão da curatela, ainda, juntar a anuência dos demais legitimados em relação as contas apresentadas.
Escoado o prazo, com ou sem o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos Natal/RN, 9 de julho de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal - 
                                            
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2024 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
08/07/2024 20:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2024 20:18
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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