TJRN - 0806707-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de TWYLA BARROS DE SOUSA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806707-14.2024.8.20.5001 AUTOR: NAGILLA RAYANE SOARES DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Intimada para informar sobre a quitação, a parte exequente quedou-se inerte. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ante a inexistência de manifestação da exequente.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
25/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de TWYLA BARROS DE SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806707-14.2024.8.20.5001 AUTOR: NAGILLA RAYANE SOARES DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Expeçam-se alvarás nos valores de R$5.946,30, com correções, em favor do exequente Nagilla Rayane Soares de Oliveira, referente a indenização por danos morais; e R$4.244,02, com correções, referente a honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, dizer sobre a satisfação da execução, sendo o silêncio interpretado como quitação.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806707-14.2024.8.20.5001 AUTOR: NAGILLA RAYANE SOARES DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida Nagilla Rayanne Soares de Oliveira fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$10.190,32.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Sendo requerido o SISBAJUD, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor indicado na planilha de débitos, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:06
Outras Decisões
-
28/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:59
Processo Reativado
-
27/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:00
Juntada de decisão
-
06/12/2024 07:14
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
06/12/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
29/11/2024 10:50
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
29/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 21:48
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 02:14
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:14
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/03/2024 01:08.
-
24/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/03/2024 01:08.
-
24/03/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/03/2024 01:08.
-
24/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/03/2024 01:08.
-
13/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 08:38
Audiência conciliação realizada para 13/03/2024 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/03/2024 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 08:30, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 12:42
Recebidos os autos.
-
11/03/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
11/03/2024 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 09:18
Recebidos os autos.
-
08/03/2024 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
08/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 12:56
Recebidos os autos.
-
05/03/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/02/2024 16:52.
-
21/02/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 18:21
Juntada de diligência
-
21/02/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:03
Audiência conciliação designada para 13/03/2024 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/02/2024 17:25
Recebidos os autos.
-
06/02/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
06/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAGILLA RAYANE SOARES DE OLIVEIRA.
-
06/02/2024 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812975-94.2018.8.20.5001
Isis Cristina da Silva Souto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria Beatriz Lopes D'Albuquerque Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2018 09:41
Processo nº 0802839-04.2024.8.20.5300
Mprn - 10 Promotoria Natal
Ricardo de Brito
Advogado: Sandra Cassia Moura Caetano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2024 10:29
Processo nº 0802839-04.2024.8.20.5300
Willame Silva da Cruz
Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
Advogado: Sandra Cassia Moura Caetano
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2025 13:10
Processo nº 0800479-30.2024.8.20.5128
Jose Estevao Sobrinho
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2024 11:33
Processo nº 0806707-14.2024.8.20.5001
Nagilla Rayane Soares de Oliveira
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2024 08:43