TJRN - 0801340-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801340-43.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Demandado: Banco BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em produção de outras provas, tendo em vista o que foi requerido anteriormente, notadamente a necessidade de realização de audiência de instrução para oitiva de depoimentos das partes e testemunhas.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2025 23:59.
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22/06/2025 23:23
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0801340-43.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial (ID nº 154884178), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 16 de junho de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:29
Desentranhado o documento
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16/06/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão de eliminação de processo físico digitalizado
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16/06/2025 13:22
Juntada de laudo pericial
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16/06/2025 13:21
Juntada de petição
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09/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801340-43.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Demandado: Banco BMG S/A DECISÃO A perito nomeada pugna pela majoração.
Relatei.
Decido.
Nesse ensejo, observando que a decisão que fixou os honorários periciais respeitou os contornos da resolução em vigor naquele momento, bem como que o valor outrora estabelecido é o usual para perícias de tal natureza, INDEFIRO o pedido de majoração.
No entanto, considerando A PORTARIA N° 1.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 alterou os valores da Portaria nº 504/2024, fixando o valor de R$ 413,24 para o caso da perícia ora em análise, determino a fixação da perícia em questão com base no valor atualizado pela referida portaria, qual seja, R$ 413,24.
Ato contínuo, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo NUPEJ para informar se concorda em realizar a perícia pelo valor aqui arbitrado, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo discordância do(a) perito(a), proceda o NUPEJ com a indicação de novo profissional, o qual deverá ser cientificado do valor já arbitrado por este juízo; Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:11
Outras Decisões
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28/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801340-43.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Demandado: Banco BMG S/A DECISÃO Verifico que a decisão de ID.
Num. 109807375 determinou o processamento da perícia pelo NUPEJ uma vez que a requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Desta forma, remetam-se os autos ao NUPEJ para processamento da perícia deferida nos autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:04
Outras Decisões
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06/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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25/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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25/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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09/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:33
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:15
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2024 04:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801340-43.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) Autora e Ré, por seu(s) advogado(s), sobre o ACEITE do perito, bem como para que se manifeste(m) sobre a proposta de honorários periciais (ID nº 131415678), no prazo comum de 5 (cinco) dias, e, caso aceite(m), comprove(m) o depósito judicial do valor correspondente à sua quota-parte ou apresente(m) impugnação, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 465, § 3º).
Natal-RN, 18 de setembro de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
18/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:46
Juntada de petição
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12/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:37
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 02:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801340-43.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Considerando as alegações contidas na petição de ID.
Num. 110614811, INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a referida petição.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 14 de março de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:11
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801340-43.2023.8.20.5001 AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Urgência promovida por NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO em face de BANCO BMG S.A, todos qualificados.
Intimada as partes para se manifestarem a respeito da produção de provas complementares, a parte demandada pugnou para marcação da audiência de instrução e julgamento.
Noutro passo, a parte demandante requereu a designação de perícia grafotécnica e perícia fonaudiológica.
Desse modo, considerando que o direito probatório funda-se em prova documental e que a autora alega veementemente que a assinatura constante no contrato de ID. 94325744 não é sua, entendo por necessária a designação de perícia grafotécnica.
Assim, DEFIRO o pedido autoral de realização de perícia grafotécnica sobre o contrato de id 94325744 e DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e assistente técnico.
Apresentados os quesitos pelas partes, retornem os autos conclusos para análise da necessidade do Juízo formular quesitos complementares.
Após, SIGAM os autos para o NUPEJ para fins de sorteio do perito, registrando que cuida de perícia requerida pela autora que é beneficiária da justiça gratuita, cumprindo, pois, ao Estado o pagamento do ato pericial, esse que não alcança o demandado, ainda que presente a ordem de inversão do ônus da prova.
Fixo os honorários periciais no importe de R$ 400 (quatrocentos reais) Após, INTIME-SE o perito, também por ato ordinatório, para realizar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, independente de nova ordem, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, já ficando autorizada a expedição do alvará de pagamento da perícia.
Com relação ao pedido de designação de audiência de instrução, será analisando com o retorno do laudo pericial.
Com relação ao pedido de designação de audiência de instrução e de perícia fonaudiológica, será analisando com o retorno do laudo pericial.
Após todos os prazos, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:54
Nomeado perito
-
24/07/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:04
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801340-43.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, 28 de junho de 2023 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
28/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:18
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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21/03/2023 20:40
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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21/03/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
09/03/2023 13:08
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:53
Outras Decisões
-
13/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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