TJRN - 0802810-46.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0802810-46.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: EVA PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a planilha de cálculo não está em consonância com a Sentença dos autos, porquanto não observou os padrões remuneratórios por ela determinados.
Vejamos, ficou o demandado condenado à "majoração do ADTS para 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico a partir de 6/11/2022".
Nessa linha, quando da análise do mês de Dezembro de 2022, por exemplo, onde a parte Exequente possuía vencimento no valor de R$ 1.943,28, o valor devido e equivalente a 10% seria de R$ 194,32, entretanto a parte já percebia R$ 169,16.
Logo, significa dizer que, a bem da verdade, o valor devido em dezembro de 2023 seria de R$ 25,16 e não R$ 97,17, conforme constou na planilha de cálculos ID 142108716.
A confusão ocorre devido à inconsistência na ficha financeira, que menciona o percentual de 05% como se correspondesse ao valor de R$ 169,16.
No entanto, conforme o vencimento da parte no mês em questão, 05% deveria ser equivalente somente a R$ 97,16.
Destaca-se que tal equívoco perdura em toda a planilha.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha de cálculos elaborada, preferencialmente, por meio da calculadora do TJRN, em conformidade com o mencionado acima, devendo adequar os valores da planilha nos moldes da sentença de ID. 130239673 e aos vencimento comprovados na ficha financeira anexada, a fim de não penalizar excessivamente o réu devedor.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0802810-46.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: EVA PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a ficha financeira de todo período pleiteando.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802810-46.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 23-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 23 a 29/07/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de julho de 2024. -
22/08/2022 10:41
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815381-54.2024.8.20.5106
Rita Paula Lima e Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Francisca Debora de Paula Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2024 18:47
Processo nº 0829630-05.2022.8.20.5001
Izabele Firmino Cachina
Municipio de Natal
Advogado: Rafael Assuncao Braga da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2022 19:40
Processo nº 0840971-91.2023.8.20.5001
Camilo Jonatham Fenelon
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Juleika Patricia Albuquerque de Barros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2024 10:41
Processo nº 0840971-91.2023.8.20.5001
Camilo Jonatham Fenelon
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Juleika Patricia Albuquerque de Barros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2023 12:18
Processo nº 0805489-29.2021.8.20.5106
Sao Paulo Agro Comercial LTDA - EPP
Francisco Xavier Freitas de Melo
Advogado: Barbara Paloma Fernandes de Vasconcelos ...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2021 19:24