TJRN - 0802810-46.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/09/2025 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0802810-46.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: EVA PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a planilha de cálculo não está em consonância com a Sentença dos autos, porquanto não observou os padrões remuneratórios por ela determinados.
Vejamos, ficou o demandado condenado à "majoração do ADTS para 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico a partir de 6/11/2022".
Nessa linha, quando da análise do mês de Dezembro de 2022, por exemplo, onde a parte Exequente possuía vencimento no valor de R$ 1.943,28, o valor devido e equivalente a 10% seria de R$ 194,32, entretanto a parte já percebia R$ 169,16.
Logo, significa dizer que, a bem da verdade, o valor devido em dezembro de 2023 seria de R$ 25,16 e não R$ 97,17, conforme constou na planilha de cálculos ID 142108716.
A confusão ocorre devido à inconsistência na ficha financeira, que menciona o percentual de 05% como se correspondesse ao valor de R$ 169,16.
No entanto, conforme o vencimento da parte no mês em questão, 05% deveria ser equivalente somente a R$ 97,16.
Destaca-se que tal equívoco perdura em toda a planilha.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha de cálculos elaborada, preferencialmente, por meio da calculadora do TJRN, em conformidade com o mencionado acima, devendo adequar os valores da planilha nos moldes da sentença de ID. 130239673 e aos vencimento comprovados na ficha financeira anexada, a fim de não penalizar excessivamente o réu devedor.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:20
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 02/05/2025 23:59.
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11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0802810-46.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: EVA PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a ficha financeira de todo período pleiteando.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 22:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 14:00
Juntada de diligência
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13/11/2024 20:47
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 20:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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12/10/2024 04:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:20
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:20
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2022 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 08:02
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2022 03:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/07/2022 23:59.
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24/07/2022 03:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2022 01:46
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:53
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 08:19
Conclusos para despacho
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16/03/2022 02:09
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 15/03/2022 23:59.
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10/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 01:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 15:30
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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