TJRN - 0834535-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RAQUEL DIE MAIA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0834535-53.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ELIANE CRISTINA DA SILVA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, nomearem assistentes técnicos.
Natal, 24 de julho de 2025.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:02
Juntada de diligência
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26/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:25
Nomeado perito
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20/05/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:10
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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06/03/2025 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 05:56
Juntada de diligência
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28/02/2025 18:17
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:24
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0834535-53.2022.8.20.5001 AUTOR: ELIANE CRISTINA DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Tendo em mira a necessidade de realização de perícia técnica para o esclarecimento dos pontos controvertidos da presente demanda, fixados na decisão de ID nº 128776619, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela ré na peça de ID nº 131888518 e, em decorrência, nomeio o Dr.
Marcos Aurélio Pires de A.
Xavier da Costa (CRM nº 2389), cirurgião plástico cadastrado junto a este Juízo, com endereço na Rua Alto da Serra, 39, Pitimbú, Natal/RN, com telefone nº (84) 99985-0934, para funcionar como perito no presente feito.
Esclareça-se que a perícia consistirá na elaboração de laudo pelo profissional perito, a ser procedida de maneira indireta (exame da documentação carreada aos autos deste feito e/ou do prontuário da autora), haja vista que a demandante já foi submetida ao procedimento cirúrgico objeto da presente demanda (cf.
ID nº 90392677), e, se necessário, de forma direta (exame da demandante), podendo, ainda, ser complementada com entrevista da requerente pelo perito nomeado.
Por oportuno, tendo em vista que a perícia será realizada no prontuário da parte demandante, DEFIRO o pedido formulado pela demandada no petitório de ID nº 131888518 e, em decorrência, determino a expedição de ofício à Dra.
Raquel Dié Maia (CRM nº 3476) (com endereço na Av.
Deodoro da Fonseca, 350, Petrópolis, Natal/RN, Clínica São Marcos), profissional responsável por realizar os procedimentos cirúrgicos ora requeridos, requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, a remessa de cópia do prontuário da paciente Eliane Cristina da Silva (CPF nº *48.***.*49-86), para fins de instrução do presente feito.
Em razão do caráter sigiloso do prontuário médico, determino que a Secretaria atribua sigilo à documentação no momento da juntada aos autos.
Com a chegada do prontuário, em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, nomearem assistentes técnicos.
Em caso de nomeação de assistentes, esses deverão ser intimados da data da realização da perícia.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 157 c/c art. 467, ambos do CPC) e oferecer proposta de honorários.
Nos termos do art. 95 do CPC, determino que o valor dos honorários periciais seja adimplido pela demandada, haja vista que a perícia técnica foi por ela pleiteada no petitório de ID nº 131888518.
Assim, oferecida a proposta de honorários, intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito.
Realizado o depósito, intime-se o perito nomeado para que designe dia e hora para a realização da perícia, que deve ser aprazada com antecedência de 20 (vinte) dias.
Por oportuno, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia.
Durante o prazo de entrega do laudo, caso o perito não seja cadastrado no Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - NUPEJ, deverá realizar seu cadastro.
Com o recebimento do laudo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverão informar sobre a necessidade de se produzir provas complementares, especificando-as e justificando sua pertinência, se o caso, sob pena de indeferimento.
Logo após, voltem-me os autos conclusos.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:28
Nomeado perito
-
24/01/2025 19:28
Deferido o pedido de Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico
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24/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 10:56
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0834535-53.2022.8.20.5001 AUTOR: ELIANE CRISTINA DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Tendo em mira que o Tema Repetitivo nº 1069 já foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, tendo sido determinado o levantamento da suspensão das ações que versam sobre a controvérsia submetida a julgamento, e considerando a orientação da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - SGE/TJRN, determino apenas o levantamento da suspensão do presente feito e, em seguida, a conclusão dos autos para saneamento.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 8 de julho de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2024 11:55
Outras Decisões
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25/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 20:38
Conclusos para decisão
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11/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2023 09:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/02/2023 08:59
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 21:10
Conclusos para decisão
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18/10/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 21:14
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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11/10/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 17:29
Conclusos para decisão
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15/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
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09/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:06
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/06/2022 10:00.
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06/06/2022 11:54
Conclusos para decisão
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05/06/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 21:41
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2022 00:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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