TJRN - 0803070-04.2024.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:14
Recebida a denúncia contra RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA
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13/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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12/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:26
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:46
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0803070-04.2024.8.20.5600 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 44ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TIBAU/RN FLAGRANTEADO: RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante advindo da Central de Flagrantes - Pólo Mossoró.
Homologado o flagrante, foi concedida a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
Vieram os autos conclusos.
Considerando que já consta nos autos certidões de antecedentes criminais do agente, ratifico os atos decisórios anteriormente proferidos.
Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial.
Remetam-se os presentes autos à Autoridade Policial.
Com a juntada do caderno inquisitorial, vista ao Ministério Público.
Permaneçam os autos sob a etiqueta “Criminal” a fim de se atribuir prioridade processual.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:53
Concedida a Liberdade provisória de Rafael Pereira de Oliveira.
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01/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 06:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 03:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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