TJRN - 0857440-52.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição de extinção
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02/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:54
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MD RN Maria Bernadete Construções Ltda em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de SARA DAISY PAIVA BRASIL em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 PROCESSO: 0857440-52.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REQUERIDO: MD RN Maria Bernadete Construções Ltda SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo MUNICÍPIO DO NATAL contra MD RN VANDIR GURGEL CONSTRUÇÕES LTDA., relativo à condenação em honorários sucumbenciais fixados no acórdão de ID 131215968 em 12% (doze por cento) sobre o valor corrigido da causa.
O Município exequente apresentou planilha de cálculos (ID 138285557) contendo o valor de R$ 2.111,79 (dois mil, cento e onze reais e setenta e nove centavos) equivalente aos honorários advocatícios devidos, atualizados até dezembro de 2024.
Ato contínuo, a parte executada apresentou no ID 141870158 o comprovante de depósito judicial do montante atualizado de R$ 2.111,79 (dois mil, cento e onze reais e setenta e nove centavos) relativo aos honorários advocatícios.
Intimado para se pronunciar sobre o referido depósito, o Município do Natal peticionou no ID 148966979, requerendo que a parte executada fosse intimada para apresentar o comprovante bancário do depósito diretamente em sua conta bancária.
No entanto, considerando que não houve impugnação ao presente cumprimento de sentença e que foi realizado o depósito judicial da quantia de R$ 2.111,79 (dois mil, cento e onze reais e setenta e nove centavos), sem impugnação do Município do Natal quanto ao montante depositado, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487 do CPC.
Por conseguinte, determino que o valor depositado judicialmente seja liberado por meio de alvará, mediante SISCONDJ, para a conta do Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação do Município do Natal, inscrito no CNPJ sob o nº 24.***.***/0001-90, Agência 3795-8, Conta Corrente nº 12.500-8 - Banco do Brasil.
Após as providências legais, arquive-se.
Natal/RN, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:12
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 09:12
Processo Reativado
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24/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:31
Juntada de intimação de pauta
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15/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 22:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2023 02:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:39
Decorrido prazo de SARA DAISY PAIVA BRASIL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:39
Decorrido prazo de SARA DAISY PAIVA BRASIL em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:35
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 19:01
Juntada de custas
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08/09/2023 09:16
Juntada de custas
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28/08/2023 11:11
Juntada de custas
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10/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
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25/05/2023 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:29
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2023 13:09
Decorrido prazo de MD RN Maria Bernadete Construções Ltda em 08/05/2023 23:59.
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05/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2022 15:20
Decorrido prazo de MD RN Maria Bernadete Construções Ltda em 22/09/2022 23:59.
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18/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 01:00
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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14/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:29
Outras Decisões
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04/08/2022 10:48
Conclusos para decisão
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04/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
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03/08/2022 17:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/08/2022 09:11
Juntada de custas
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01/08/2022 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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