TJRN - 0841869-70.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:38
Decorrido prazo de ré em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FABRICIO VALENTINO PENITENTE BENTO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:18
Decorrido prazo de SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI ROSA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:18
Decorrido prazo de STHEPHANIA LARISSA OLIVEIRA DE CASTRO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ALANA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI ROSA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:19
Decorrido prazo de STHEPHANIA LARISSA OLIVEIRA DE CASTRO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO VALENTINO PENITENTE BENTO em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0841869-70.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FORMULE.AI LTDA Réu: D C LUZ ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 29 de julho de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI ROSA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de STHEPHANIA LARISSA OLIVEIRA DE CASTRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO VALENTINO PENITENTE BENTO em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0841869-70.2024.8.20.5001 Autor: FORMULE.AI LTDA Réu: D C LUZ DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores proposta por FORMULE.AI LTDA em face de D C LUZ – ME, na qual se discute a inexecução de obrigações contratuais relacionadas ao desenvolvimento de software e serviços correlatos.
Citação ao ID 144866263.
A parte ré apresentou contestação acompanhada de pedido de nulidade da citação, sob a alegação de que esta teria se dado de forma irregular (ID 151525827). É o que importa relatar.
Decido.
A citação válida é condição essencial para o desenvolvimento válido do processo e para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido, em que pese tenha sido entregue carta de citação no endereço indicado pela ré, na base de dados da receita federal, como sendo da sede da empresa, não se comprovou seu recebimento pelo próprio empresário individual que, no caso dos autos, confunde-se com a própria pessoa jurídica ora ré.
Acerca da citação entregue a pessoa distinta do empresário individual, restou decidido no julgamento do REsp 1.840.466, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, pela não aplicação da teoria da aparência em caso de citação de pessoa física feita por carta enviada à empresa da qual o citando era sócio-administrador, e que foi recebida por terceiro.
Vislumbra-se a emenda no seguinte sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido Logo, não tendo sido oportunizada a ciência real à parte ré nos moldes exigidos pela legislação processual, verifica-se vício apto a comprometer a regularidade do processo.
Assim, acolho a alegação de nulidade da citação.
Diante do comparecimento espontâneo do réu, associada a apresentação de contestação, dispensa-se a determinação de nova citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Decorrido o prazo, com pedido de provas, autos conclusos para decisão de saneamento; não havendo pedido de provas, autos conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
17/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:07
Outras Decisões
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15/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0841869-70.2024.8.20.5001 Autor: FORMULE.AI LTDA Réu: D C LUZ DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegação de nulidade de citação, feita pelo réu ao ID 151525827, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
11/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:51
Decorrido prazo de ré em 31/03/2025.
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03/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de D C LUZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de D C LUZ em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de STHEPHANIA LARISSA OLIVEIRA DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FABRICIO VALENTINO PENITENTE BENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:18
Decorrido prazo de SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI ROSA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0841869-70.2024.8.20.5001 Autor: FORMULE.AI LTDA Réu: D C LUZ DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 138972563, vez que não há comprovação de que a parte demandada fora intimada/citada eletronicamente.
Deverá a parte trazer o endereço ou dados viáveis para citação do réu, que ainda não tenham sido diligenciados, estando advertido de que a inércia será considerada como desinteresse no prosseguimento do feito, com consequente extinção.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
10/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 16:47
Juntada de diligência
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06/12/2024 10:27
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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04/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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04/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/11/2024 15:57
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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26/11/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0841869-70.2024.8.20.5001 Autor: FORMULE.AI LTDA Réu: D C LUZ DESPACHO Defiro o pedido de citação por meio eletrônico requerido ao ID 129780300, através dos números telefônicos disponibilizados na referida petição.
Sendo frutífera a citação, prazo para citação nos termos do ID 124580185, prosseguindo-se o feito nos termos do mesmo despacho.
Infrutífera a diligência, autos conclusos para despacho.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
25/11/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 11:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 18/11/2024 13:40 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 11:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 13:40, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 04:23
Decorrido prazo de D C LUZ em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:16
Decorrido prazo de D C LUZ em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 09:16
Recebidos os autos.
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30/08/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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29/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0841869-70.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FORMULE.AI LTDA Réu: D C LUZ ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 128716626, vez que não há comprovação de que a parte demandada fora intimada/citada via email.
Natal, 19 de agosto de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 10:37
Juntada de diligência
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24/07/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0841869-70.2024.8.20.5001 Autor: FORMULE.AI LTDA Réu: D C LUZ DESPACHO A parte autora peticionou informando seu desinteresse na audiência de conciliação, inclusive em razão de seu domicílio ser no interior do Espírito Santo/ES, pugnando pelo cancelamento ou realização através de videoconferência (ID 125089593).
O art. 334, §4º do CPC, dispõe que a parte ré poderá manifestar seu interesse pela não realização da audiência, devendo fazê-lo através do protocolo de petição nos autos, com no máximo 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência, caso em que o o processo deverá ser retirado da respectiva pauta.
Todavia, a fim de evitar diligências desnecessárias e dispendiosas para o autor, diante da proximidade da audiência presencial aprazada para o dia 29/08/2024 que demanda, inclusive, a compra de passagem aérea, determino o cancelamento da referida audiência.
A secretaria para proceder ao cancelamento da audiência já aprazada junto ao CEJUSC e aprazar nova audiência no formato virtual.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, 16 de julho de 2024.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
23/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 18/11/2024 13:40 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/07/2024 09:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 29/08/2024 14:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/07/2024 09:48
Recebidos os autos.
-
23/07/2024 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:11
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 29/08/2024 14:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0841869-70.2024.8.20.5001 Autor: FORMULE.AI LTDA Réu: D C LUZ DESPACHO Recebo a inicial.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Caso o réu não tenha interesse na conciliação, esteja ciente que deverá informar a dispensa ao ato com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, cancele-se a audiência.
Realizada a audiência de conciliação e não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de dispensa da conciliação pelo réu, esse prazo é contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/07/2024 17:18
Recebidos os autos.
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02/07/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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