TJRN - 0801549-94.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801549-94.2023.8.20.5103 AUTOR: LUCINEIA MARIA DA SILVA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais pela Negativação Indevida c/c Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada em que a parte demandada requer a suspensão do feito em razão de estar pendente julgamento do Recurso Especial nº 2.092.190 – SP.
Nesse sentido, observo que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.264).
Entendo que o feito em apreço se enquadra na questão afetada para julgamento, havendo determinação pela Corte Superior de suspensão do processamento de todos os processos pendentes versando acerca desta questão assim descrita: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim sendo, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, NCPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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30/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 08:55
Juntada de Alvará recebido
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20/12/2024 01:23
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:10
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:17
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:56
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:15
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801549-94.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCINEIA MARIA DA SILVA Réu: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as parte para apesentarem manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 26/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
26/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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25/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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24/11/2024 22:58
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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24/11/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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19/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801549-94.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCINEIA MARIA DA SILVA Réu: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para ciência e manifestação acerca da petição de ID 136120047, em 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 12/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 04:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 08:05
Juntada de documento de identificação
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06/11/2024 12:52
Recebidos os autos.
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06/11/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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06/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 07:50
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 06:18
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801549-94.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCINEIA MARIA DA SILVA Réu: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para, querendo, apresentarem quesitos a perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 30/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
30/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 05:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:41
Juntada de termo
-
13/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 11:49
Decorrido prazo de Lojas Renner S/A em 06/06/2024.
-
07/06/2024 02:13
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 17:51
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:19
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:58
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:36
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 03:18
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:01
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 27/09/2023 23:59.
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25/08/2023 03:03
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 08:08
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801549-94.2023.8.20.5103 LUCINEIA MARIA DA SILVA RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar-se acerca do documento de ID nº 102403380, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 28/06/2023 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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