TJRN - 0000192-22.2007.8.20.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO Avenida Duque de Caxias, 104, Ribeira, NATAL - RN - CEP: 59012-200 SAMUEL BEZERRA FILGUEIRA RODRIGUES DE CARVALHO EMANUELLA SILVA LUCENA LIMA MUNICIPIO DE JANDUIS Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0000192-22.2007.8.20.0141 EXEQUENTE: SEBASTIAO BEZERRA DE MELO, JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE JANDUIS CAMPO GRANDE/RN, 29 de maio de 2024. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0000192-22.2007.8.20.0141 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0000192-22.2007.8.20.0141 Intimação: Sentença Destinatário: JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO Avenida Duque de Caxias, 104, Ribeira, NATAL - RN - CEP: 59012-200 SAMUEL BEZERRA FILGUEIRA RODRIGUES DE CARVALHO EMANUELLA SILVA LUCENA LIMA MUNICIPIO DE JANDUIS Destinatário: JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO Avenida Duque de Caxias, 104, Ribeira, NATAL - RN - CEP: 59012-200 SAMUEL BEZERRA FILGUEIRA RODRIGUES DE CARVALHO EMANUELLA SILVA LUCENA LIMA MUNICIPIO DE JANDUIS -
15/05/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:41
Juntada de Alvará recebido
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23/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 06:27
Decorrido prazo de SAMUEL BEZERRA FILGUEIRA RODRIGUES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:27
Decorrido prazo de SAMUEL BEZERRA FILGUEIRA RODRIGUES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:27
Decorrido prazo de JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:27
Decorrido prazo de JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:48
Decorrido prazo de SAMUEL BEZERRA FILGUEIRA RODRIGUES DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 13:47
Decorrido prazo de JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 13:47
Decorrido prazo de EMANUELLA SILVA LUCENA LIMA em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:09
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 07:45
Decorrido prazo de SAMUEL BEZERRA FILGUEIRA RODRIGUES DE CARVALHO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 07:45
Decorrido prazo de EMANUELLA SILVA LUCENA LIMA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 07:45
Decorrido prazo de JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO em 01/08/2023 23:59.
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03/07/2023 07:48
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0000192-22.2007.8.20.0141 EXEQUENTE: SEBASTIAO BEZERRA DE MELO, JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE JANDUIS DECISÃO Trata-se de execução de título judicial promovida por JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO em face do Município de Janduís/RN, onde foram apresentados cálculos dos valores devidos, ID nº 92152990 para fins de homologação.
Intimado para manifestação, o executado não apresentou impugnação. É o relatório.
Decido.
Em sede de execuções de débitos da Fazenda Pública, por versarem sobre direitos indisponíveis, cumpre ao magistrado, independentemente de a propositura de impugnação dos cálculos decidir pela regularidade ou necessidade de correção dos aludidos cálculos.
Inicialmente, registro que a atualização de cálculos deve aplicar correção monetária com base no IPCA-E, a contar do vencimento da obrigação; E juros de mora com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação válida, tudo isso conforme entendimento recente do STF em sede de Repercussão Geral (STF, RE 870947/SE, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, maioria, data de julgamento: 20/9/2017, ata de julgamento disponibilizado no DJe de 25/09/2017).
Nesse sentido, observa-se que a memória de cálculos do débito juntada pelo exequente no ID nº 92152990 está correta e dentro das orientações supra, razão pela qual deve ser homologada.
Desta forma, o exequente apresentou planilha de cálculos que considero apta a conferir liquidez à sentença.
Ressalte-se que o Município de Janduís/RN, a partir de 01º/12/2017, considerou o valor do maior benefício do RGPS como pequeno valor, nos termos da Lei Municipal nº 494/2017.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no valor de R$ 4.126,03 (quatro mil cento e vinte e seis reais e três centavos) atinentes ao crédito do exequente tudo disposto no artigo 535, §3º do Código de Processo Civil Pátrio, tudo sem prejuízo da correção do valor devido por ocasião do seu efetivo pagamento.
Ainda, pela Súmula 517 do STJ diante do não pagamento voluntário da condenação pelo executado, fixo honorários em sede de execução no patamar de 5% (cinco por cento), nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Assim, após o trânsito em julgado deste decisium expeça-se ofício de RPV à Procuradoria do ente público devedor, nos termos da Portaria n. 638/2017-TJ, requisitando-lhe o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do crédito do advogado a título de honorários sucumbenciais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE /RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:36
Outras Decisões
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15/02/2023 08:04
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA DE MELO em 24/10/2022.
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04/02/2023 04:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 03/02/2023 23:59.
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09/12/2022 10:42
Decorrido prazo de JOANA D'ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:08
Conclusos para despacho
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24/11/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2022 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2022 12:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA DE MELO em 24/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 11:22
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 07:44
Conclusos para despacho
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15/07/2022 07:43
Apensado ao processo 0000010-80.2000.8.20.0141
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15/07/2022 07:43
Apensado ao processo 0100063-73.2017.8.20.0141
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15/07/2022 07:42
Apensado ao processo 0100060-21.2017.8.20.0141
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04/07/2022 12:36
Digitalizado PJE
-
04/07/2022 12:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:52
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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30/09/2021 09:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2021 09:03
Recebidos os autos do Ministério Público
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08/07/2021 09:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/12/2020 11:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/12/2020 11:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/12/2020 03:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/12/2020 03:35
Recebidos os autos do Ministério Público
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20/08/2020 09:21
Recebidos os autos do Magistrado
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12/08/2020 12:01
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2020 11:35
Mudança de Classe Processual
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11/03/2020 02:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/03/2020 02:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/06/2019 04:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/06/2019 04:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/05/2019 05:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/05/2019 05:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/10/2018 05:10
Recebidos os autos do Ministério Público
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21/05/2018 02:25
Recebimento
-
16/05/2018 11:40
Recebimento
-
01/12/2017 01:49
Redistribuição por dependência
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01/12/2017 01:49
Redistribuição de Processo - Saida
-
01/12/2017 01:49
Recebimento do Processo de outro Foro
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01/12/2017 01:48
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
01/12/2017 01:42
Cancelamento do Encaminhamento a outro Foro
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01/12/2017 01:38
Encaminhamento de Processso a outro Foro
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30/11/2017 02:44
Petição
-
30/11/2017 02:11
Recebimento
-
30/11/2017 02:11
Remessa
-
17/11/2017 08:42
Recebimento
-
17/11/2017 08:42
Recebimento
-
17/10/2017 08:11
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2017 02:35
Relação encaminhada ao DJE
-
05/10/2017 12:45
Recebimento
-
05/10/2017 10:38
Mero expediente
-
28/06/2017 03:36
Recebimento
-
13/06/2017 11:27
Recebimento
-
13/01/2017 10:47
Decurso de Prazo
-
10/08/2016 09:54
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2016 03:10
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2016 03:02
Recebimento
-
25/07/2016 06:03
Mero expediente
-
17/12/2015 04:23
Recebimento
-
19/05/2015 01:45
Recebimento
-
18/05/2015 10:52
Mero expediente
-
18/05/2015 09:06
Recebimento
-
13/05/2015 09:41
Recebimento
-
07/05/2015 04:18
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2014 12:22
Mero expediente
-
21/11/2014 02:59
Recebimento
-
13/11/2014 07:46
Juntada de mandado
-
11/11/2014 02:12
Despacho Proferido em Correição
-
04/11/2014 11:46
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2014 10:17
Recebimento
-
29/10/2014 11:48
Certidão de Oficial Expedida
-
28/10/2014 08:48
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2014 02:53
Relação encaminhada ao DJE
-
27/10/2014 02:47
Expedição de Mandado
-
21/06/2014 10:01
Recebimento
-
28/04/2014 01:04
Recebimento
-
09/04/2014 05:32
Decisão Proferida
-
03/04/2014 09:57
Petição
-
24/03/2014 05:35
Recebimento
-
06/03/2014 02:11
Recebimento
-
25/02/2014 09:34
Certidão expedida/exarada
-
24/02/2014 10:45
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2014 02:27
Recebimento
-
12/02/2014 06:18
Mero expediente
-
09/12/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/07/2013 12:00
Recebimento
-
10/05/2013 12:00
Recebimento
-
18/04/2013 12:00
Juntada de mandado
-
15/04/2013 12:00
Recebimento
-
19/03/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
13/03/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
14/01/2013 12:00
Mero expediente
-
14/01/2013 12:00
Recebimento
-
23/11/2012 12:00
Apensamento
-
01/10/2012 12:00
Recebimento
-
14/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/09/2012 12:00
Petição
-
03/09/2012 12:00
Publicação
-
03/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2012 12:00
Recebimento
-
27/07/2012 12:00
Mero expediente
-
11/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
11/06/2012 12:00
Documento
-
05/10/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/05/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
18/08/2010 12:00
Concluso para despacho
-
18/08/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2010 12:00
Expedição de Carta precatória
-
13/08/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
02/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
24/09/2009 12:00
Recebimento
-
23/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
23/09/2009 12:00
Recebimento
-
23/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
18/09/2009 12:00
Recebimento
-
18/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
14/09/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
20/08/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
20/08/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
20/08/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/08/2009 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/07/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
13/07/2009 12:00
Mandado Expedido
-
09/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/07/2009 12:00
Recebimento
-
09/07/2009 12:00
Mudança de Classe - Saida
-
05/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2009 12:00
Mudança de Classe - Saida
-
05/06/2009 12:00
Mudança de Classe - Saida
-
16/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
16/04/2009 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
16/04/2009 12:00
Mudança de Classe - Saida
-
11/12/2008 12:00
Processo Arquivado Definitivamente
-
10/12/2008 12:00
Recebimento
-
10/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
05/12/2008 12:00
Certificado Trânsito em Julgado
-
05/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2008 12:00
Recebimento
-
25/11/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/11/2008 12:00
Recebimento
-
18/11/2008 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
18/11/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
13/11/2008 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
13/11/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
13/11/2008 12:00
Recebimento
-
04/11/2008 12:00
Carga ao Promotor
-
21/10/2008 12:00
Aguardando Ciente do M.P
-
21/10/2008 12:00
Juntada de Publicação de Edital
-
15/10/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
15/10/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
08/10/2008 12:00
Aguardando Ciente do M.P
-
08/10/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/10/2008 12:00
Recebimento
-
07/10/2008 12:00
Sentença Registrada
-
03/10/2008 12:00
Sentença Proferida
-
09/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
25/08/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/08/2008 12:00
Juntada de Outros
-
25/08/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
22/08/2008 12:00
Aguardando Outros
-
22/08/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
06/08/2008 12:00
Despacho Proferido
-
06/08/2008 12:00
Aguardando Outros
-
06/08/2008 12:00
Recebimento
-
31/07/2008 12:00
Promoção Ofertada Pelo M.P
-
31/07/2008 12:00
Recebimento
-
31/07/2008 12:00
Concluso para Sentença
-
09/07/2008 12:00
Carga ao Promotor
-
09/07/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
02/07/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
02/07/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
02/07/2008 12:00
Recebimento
-
17/06/2008 12:00
Recebimento
-
17/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
11/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2008 12:00
Juntada de Petição
-
20/05/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/05/2008 12:00
Audiência Realizada
-
13/05/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
09/05/2008 12:00
Juntada de Outros
-
09/05/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
29/04/2008 12:00
Audiência Designada
-
29/04/2008 12:00
Juntada de Outros
-
29/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/04/2008 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
28/04/2008 12:00
Audiência Realizada
-
28/04/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
28/04/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/04/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
23/04/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
23/04/2008 12:00
Juntada de Outros
-
23/04/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
22/04/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
22/04/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
22/04/2008 12:00
Despacho Proferido
-
22/04/2008 12:00
Audiência Designada
-
22/04/2008 12:00
Recebimento
-
22/04/2008 12:00
Mandado Expedido
-
28/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2008 12:00
Recebimento
-
22/01/2008 12:00
Requerimento Ofertado Pelo M.P
-
17/01/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
17/01/2008 12:00
Juntada de Petição
-
17/01/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
17/01/2008 12:00
Carga ao Promotor
-
11/01/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
11/01/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/01/2008 12:00
Juntada de Publicação de Edital
-
10/01/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/01/2008 12:00
Recebimento
-
10/01/2008 12:00
Despacho Proferido
-
14/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
30/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2007 12:00
Juntada de AR
-
07/11/2007 12:00
Aguardando Outros
-
31/10/2007 12:00
Despacho Proferido
-
30/10/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
30/10/2007 12:00
Recebimento
-
30/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2007 12:00
Juntada de Impugnação
-
30/10/2007 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
02/10/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
02/10/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
02/10/2007 12:00
Juntada de Outros
-
27/09/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
27/09/2007 12:00
Carta de Citação Expedida
-
27/09/2007 12:00
Carta de Citação Expedida
-
19/09/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
19/09/2007 12:00
Decisão Proferida
-
06/08/2007 12:00
Concluso para Decisão
-
06/08/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2007
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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