TJRN - 0800730-03.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:00
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 07:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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05/12/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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29/11/2024 08:10
Publicado Citação em 02/07/2024.
-
29/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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03/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:40
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800730-03.2024.8.20.5143- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:VANCI SOUSA DE CARVALHO Requerido:Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que o recurso de ID. 131177150 foi interposto tempestivamente, estando devidamente comprovado o devido preparo OU inexistindo comprovação do preparo em razão da isenção legal que goza o recorrente.
Assim, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15/30 quinze/trinta dias.
Marcelino Vieira/RN,16 de setembro de 2024.
ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
16/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:58
Juntada de Petição de recurso de apelação
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01/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VANCI SOUSA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE CARVALHO LOPES em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:41
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800730-03.2024.8.20.5143 VANCI SOUSA DE CARVALHO Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
Marcelino Vieira/RN, 24 de julho de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
24/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800730-03.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VANCI SOUSA DE CARVALHO Requerido: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 126558909, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 23 de julho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
23/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800730-03.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANCI SOUSA DE CARVALHO REU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que demandas consumeristas, envolvendo instituições financeiras, ordinariamente não possuem resolução autocompositiva, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
Assim, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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