TJRN - 0813510-86.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:19
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Despacho Libera-se o pagamento voluntário conforme requerido pela parte autora (136622114).
Oficie-se a Contadoria Judicial (COJUD-TJRN) para cobrança das custas processuais.
Arquive-se o processo.
Mossoró, 19 de January de 2025.
Edino Jales De Almeida Júnior Juiz de Direito -
07/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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06/12/2024 19:25
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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06/12/2024 17:25
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
06/12/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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05/12/2024 19:35
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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05/12/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 03:31
Publicado Citação em 26/11/2024.
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28/11/2024 06:24
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
28/11/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813510-86.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCINALVA EMIDIO DA SILVA SOUZA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º, c/c § 3º do art. 334, todos do CPC/2015, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: CEJUSC - Conciliação Cível Sala: SALA 1 - CEJUSC MOSSORÓ - Conciliação Cível Data: 04/11/2024 Hora: 15:30 , que se realizará VIRTUALMENTE pelo CEJUSC/OESTE, fones: (84) 3673-9927, (84) 3673-9925, DEVENDO OS ADVOGADOS COMUNICAREM E CONDUZIREM AS PARTES PARA O ATO (ART. 334, § 3º do CPC).
A audiência será realizada através da Plataforma TEAMS e link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGJlZjYzZGItN2M3ZS00ZDg1LWI2NzUtN2U2ZWY3ZDg4NTI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229721ac17-ef9f-495c-9533-1b7fd1a669fb%22%7d Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o CEJUSC, através do whatsapp (84) 9 8726-4485.
Para outras informações entre em contato com o CEJUSC- (84) 3673-9927.
Mossoró/RN, 15 de julho de 2024 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
21/11/2024 14:38
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:22
Homologada a Transação
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06/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 16:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 04/11/2024 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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31/10/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/11/2024 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0813510-86.2024.8.20.5106 AUTOR: FRANCINALVA EMIDIO DA SILVA SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) AUTOR PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN018979 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, §1º, do CPC, por se tratar de regra de instrução (STJ, EResp 422.778/SP), dada a hipossuficiência do consumidor.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2024 10:46
Recebidos os autos.
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09/07/2024 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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09/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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