TJRN - 0802123-97.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:55
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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05/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
01/12/2024 04:45
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
01/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
26/11/2024 07:23
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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26/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
24/11/2024 05:25
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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24/11/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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13/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:28
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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09/08/2024 04:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALCIENE MANAIA DE LIMA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ALCIENE MANAIA DE LIMA em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802123-97.2021.8.20.5100 ALCIENE MANAIA DE LIMA Banco Bradesco Promotora S/A Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Empréstimo Consignado C/C Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito com Pedido da Tutela Provisória de Urgência proposta por Alciene Manaia de Lima Morais em face de BP Promotora de Vendas LTDA, ambos devidamente qualificados.
Em cumprimento ao despacho de id. 120936940, observo que a parte ré realizou o pagamento de forma voluntária, conforme id. 122551193. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §1º e 2º do NCPC, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Alvará recebido
-
17/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802123-97.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALCIENE MANAIA DE LIMA Réu: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a expedição dos alvarás.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
03/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802123-97.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALCIENE MANAIA DE LIMA Réu: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias, requeira o cumprimento da sentença, advertido-se que decorrido o prazo os autos serão arquivados.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
20/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:42
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:26
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:26
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:26
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:26
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:43
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
23/02/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 00:39
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 19:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:35
Juntada de Alvará recebido
-
27/06/2023 14:23
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Falar sobre o laudo apresentado. -
25/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 21:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/05/2023 06:50
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:28
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:16
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 14/02/2023 23:59.
-
30/09/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 13:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:07
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:07
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 02:26
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 00:45
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 01:18
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 15/03/2022 23:59.
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07/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 10:44
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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