TJRN - 0803850-05.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 07:05
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
05/12/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2024 17:43
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
27/11/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
22/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
29/06/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:36
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 10:33
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
28/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803850-05.2023.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A.
D.
A.
REQUERIDO: A.
D.
D.
A.
O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0803850-05.2023.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por A.
D.
A. em face de A.
D.
D.
A.. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 15 de março de 2024, foi decretada a interdição de A.
D.
D.
A., brasileiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) A.
D.
A., brasileiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F20.0, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 21 de maio de 2024.
Eu, MISAEL WARLY MAIA PEREIRA, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO.
MISAEL WARLY MAIA PEREIRA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 05:32
Decorrido prazo de ALZENEIDE DIOGENES ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:32
Decorrido prazo de ALZENEIDE DIOGENES ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:53
Decorrido prazo de ALZENEIDE DIOGENES ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:42
Decorrido prazo de ALZENEIDE DIOGENES ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803850-05.2023.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A.
D.
A.
REQUERIDO: A.
D.
D.
A.
O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0803850-05.2023.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por A.
D.
A. em face de A.
D.
D.
A.. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 15 de março de 2024, foi decretada a interdição de A.
D.
D.
A., brasileiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) A.
D.
A., brasileiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F20.0, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 21 de maio de 2024.
Eu, MISAEL WARLY MAIA PEREIRA, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO.
MISAEL WARLY MAIA PEREIRA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:15
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803850-05.2023.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A.
D.
A.
REQUERIDO: A.
D.
D.
A.
O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0803850-05.2023.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por A.
D.
A. em face de A.
D.
D.
A.. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 15 de março de 2024, foi decretada a interdição de A.
D.
D.
A., brasileiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) A.
D.
A., brasileiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F20.0, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 21 de maio de 2024.
Eu, MISAEL WARLY MAIA PEREIRA, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO.
MISAEL WARLY MAIA PEREIRA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 01:14
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Mossoró em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0803850-05.2023.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 117082263 ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 17 de março de 2024.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
17/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 10:31
Decorrido prazo de ALZENEIDE DIOGENES ARAUJO em 30/01/2024.
-
05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0803850-05.2023.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 111244940. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2023.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
26/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:07
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:57
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ALZENEIDE DIOGENES ARAUJO em 09/11/2023.
-
10/11/2023 05:02
Decorrido prazo de ALZENEIDE DIOGENES ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:55
Juntada de diligência
-
25/10/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 10:04
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0803850-05.2023.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 103881631 . ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2023.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
24/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 07:58
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0803850-05.2023.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 102489775. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023.
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
29/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:28
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
31/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:02
Decorrido prazo de ALBECI DIOGENES DE ARAUJO em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:06
Decorrido prazo de ALBECI DIOGENES DE ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 04:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:04
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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