TJRN - 0826108-43.2017.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0826108-43.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAYDEE SANTOS, HERBERT FERNANDES, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE OLIVEIRA MEDEIROS, WALFREDO LOPES DE ARAUJO, EDNALDO ALVES DE ARAUJO, FRANCIMAR DA SILVA SOARES, FRANCISCO JOSE CARDOSO DA CUNHA, MARIA ELIANE DA SILVA ARAUJO, MARIA EDITE DE ARAUJO REU: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se à resposta do ofício anexada no Id. 140213892, assim como oportunizado às partes que apresentassem manifestação, a ré juntou petição no Id. 149083160, enquanto a autora permaneceu inerte (Id. 151620175). À vista disso, preclusa a manifestação autoral e ausente pedido de dilação probatória adicional, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 22:10
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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03/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LOPES DE FARIAS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LOPES DE FARIAS em 02/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:39
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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03/12/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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01/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 10:27
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 10:19
Desentranhado o documento
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30/09/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
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10/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826108-43.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAYDEE SANTOS, HERBERT FERNANDES, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE OLIVEIRA MEDEIROS, WALFREDO LOPES DE ARAUJO, EDNALDO ALVES DE ARAUJO, FRANCIMAR DA SILVA SOARES, FRANCISCO JOSE CARDOSO DA CUNHA, MARIA ELIANE DA SILVA ARAUJO, MARIA EDITE DE ARAUJO REU: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em cumprimento ao que restou determinado no acórdão de Id. 111087200, em sede de apelação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a condição de acionista, a quantidade de ações emitidas em seu favor e a data da integralização, indicando as provas que entendam pertinentes para averiguação da efetiva subscrição a menor.
A esse respeito, necessário esclarecer que eventual inversão do ônus da prova, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, não tira dos autores a obrigação de trazer elementos mínimos, ainda que indiciários e incipientes, a fim de subsidiar a verossimilhança das afirmações.
Neste cenário, advirta-se que, a ausência de comprovação mínima acerca da existência de relação jurídica capaz de elucidar a controvérsia processual, ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:19
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:19
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2022 14:06
Expedição de Ofício.
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09/02/2022 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2021 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 03:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 12:45
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 02:03
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LOPES DE FARIAS em 10/08/2021 23:59.
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08/07/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:27
Conclusos para despacho
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18/07/2020 00:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 13:11
Juntada de Certidão
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23/10/2018 09:48
Juntada de Certidão
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10/09/2018 15:04
Expedição de Ofício.
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02/08/2018 13:48
Juntada de ata da audiência
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22/01/2018 15:21
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2017 08:44
Juntada de ata da audiência
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25/09/2017 16:25
Juntada de Certidão
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15/09/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2017 12:12
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2017 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 18:37
Conclusos para despacho
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21/06/2017 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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