TJRN - 0805799-59.2021.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 01:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805799-59.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: RAFAEL DE SOUSA ARAUJO DECISÃO Considerando a inexistência de embargos à execução e de impugnação à penhora realizada por termo nos autos, conforme ID 111466684, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos pesquisa de valor de mercado do veículo, preferencialmente pela tabela FIPE, com vistas a dispensa da avaliação, nos termos do artigo 871, I, do CPC.
Em relação ao pedido de remoção do aludido veículo, intime-se a exequente, para fornecer o endereço onde se encontra o bem que se pretende alienar, no prazo de 10 dias.
Cumpridas as diligências, tendo em vista que a parte devedora foi intimada da penhora pelo ato ordinatório de ID 111466721 e não apresentou manifestação, defiro o pedido do credor, determinando a remessa dos autos à Central de Avaliação e Arrematação para realização de hasta pública do bem móvel penhorado, após preclusão da presente decisão.
P.I.C NATAL /RN, 4 de novembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
23/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 07:32
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
26/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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25/11/2024 06:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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25/11/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805799-59.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: RAFAEL DE SOUSA ARAUJO DECISÃO Considerando a inexistência de embargos à execução e de impugnação à penhora realizada por termo nos autos, conforme ID 111466684, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos pesquisa de valor de mercado do veículo, preferencialmente pela tabela FIPE, com vistas a dispensa da avaliação, nos termos do artigo 871, I, do CPC.
Em relação ao pedido de remoção do aludido veículo, intime-se a exequente, para fornecer o endereço onde se encontra o bem que se pretende alienar, no prazo de 10 dias.
Cumpridas as diligências, tendo em vista que a parte devedora foi intimada da penhora pelo ato ordinatório de ID 111466721 e não apresentou manifestação, defiro o pedido do credor, determinando a remessa dos autos à Central de Avaliação e Arrematação para realização de hasta pública do bem móvel penhorado, após preclusão da presente decisão.
P.I.C NATAL /RN, 4 de novembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
05/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:11
Deferido o pedido de ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
-
07/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805799-59.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: RAFAEL DE SOUSA ARAUJO DESPACHO Tendo em vista que o sistema registrou o decurso do prazo para que a parte executada apresentasse resposta ao Ato Ordinatório de ID. 111466721, intime-se o exequente, para requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada quanto ao valor do crédito pretendido, no prazo de 10 dias.
Após, volte-me os autos conclusos para decisão.
P.I.C NATAL/RN, 10 de junho de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km -
01/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA ARAUJO FILHO em 01/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:54
Outras Decisões
-
06/12/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 22:47
Outras Decisões
-
23/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2022 20:44
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 04/08/2022 14:01.
-
08/08/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:44
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 04/08/2022 14:01.
-
25/07/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:55
Decorrido prazo de Rafael de Sousa em 15/03/2022.
-
16/03/2022 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 21:57
Outras Decisões
-
20/07/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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