TJRN - 0807944-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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07/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807944-20.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CEU MEDEIROS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Confere-se, pois, prazo de trinta dias para que o pedido de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Púbica venha aos autos, com as planilhas e indexadores.
Após cumprimento dessa medida, intime-se a Fazenda Pública, para impugnação.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Após, conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 7 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 23:36
Recebidos os autos
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17/12/2024 23:36
Juntada de intimação de pauta
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25/11/2024 09:36
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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25/11/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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05/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:50
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:50
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807944-20.2023.8.20.5001 MARIA DO CEU MEDEIROS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO a parte apelada, por seus advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 2 de julho de 2024 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 04:07
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:14
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 01:22
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:22
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 01:26
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:26
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:11
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:12
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 21:36
Juntada de Petição de alegações finais
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25/04/2023 19:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 19:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/04/2023 23:59.
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21/03/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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