TJRN - 0801584-73.2022.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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12/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801584-73.2022.8.20.5108 Parte autora/Requerente:ANABILIA REINALDO DE SOUZA Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação judicial proposta por ANABILIA REINALDO DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO SA, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte demandada não realizou o pagamento da condenação, motivo pelo qual foi realizado o bloqueio do valor correspondente por meio do sistema Sisbajud, conforme consta na minuta de transferência registrada no ID 151583409.
A parte vencedora, por sua vez, em requerimento de ID 152184148, solicitou a expedição de alvará, o qual foi deferido e recebido sob o ID 152878074. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Pau dos Ferros, 30 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
02/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:49
Juntada de Alvará recebido
-
26/05/2025 15:36
Juntada de planilha de cálculos
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21/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801584-73.2022.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANABILIA REINALDO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte ANABILIA REINALDO DE SOUZA, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 19 de maio de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:41
Decorrido prazo de executado em 08/05/2025.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/05/2025 23:59.
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10/05/2025 06:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801584-73.2022.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANABILIA REINALDO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte BANCO BRADESCO S/A., através de seu advogado/procurador, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Pau dos Ferros/RN, 28 de abril de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 08:59
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:39
Outras Decisões
-
27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 01:02
Recebidos os autos
-
01/12/2024 01:02
Juntada de intimação de pauta
-
20/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2024 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 20:54
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2023 05:14
Decorrido prazo de NICOLAS CARNEIRO DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:34
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2023 10:18
Juntada de laudo pericial
-
14/05/2023 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2023 17:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:06
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:52
Outras Decisões
-
23/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:56
Juntada de petição
-
17/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 14:46
Juntada de petição
-
26/09/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 11:29
Juntada de termo
-
22/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2022 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 07:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 07:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 21:56
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 07:44
Conclusos para despacho
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18/07/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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