TJRN - 0835635-72.2024.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 02:02 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0835635-72.2024.8.20.5001 Exeqüente: CLAUDIO SABINO DA SILVA Advogado: CLAUDIO SABINO DA SILVA] Executado: FRIENDS BRASIL] Advogado: LEONARDO SALES XAVIER DESPACHO Trata-se de pedido identifico àquele formulado na ação de execução nº 0146909-25.2013.8.20.0001.
 
 Assim, aguarde-se o atendimento pelo exequente da ordem junto ao mencionado processo, tendo em vista que se trata do mesmo imóvel indicado à penhora.
 
 Natal/RN, 27 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/01/2025 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 00:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 15:09 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 00:35 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Rua Pastor Manoel Leão, S/N, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59066-240 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0835635-72.2024.8.20.5001 Exeqüente: CLAUDIO SABINO DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO SABINO DA SILVA] Executado: FRIENDS BRASIL] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO SALES XAVIER DESPACHO Trata-se de ação de execução com pedido e reforço de penhora (id 122500382).
 
 Antes de analisar o pedido, intime-se a parte exequente, para juntar a certidão imobiliária do imóvel indicado à penhora, no prazo de 10 dias.
 
 Após, venham os autos conclusos.
 
 P.I.C Natal/RN, 20 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/01/2025 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 19:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 03:38 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            28/11/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            26/11/2024 14:20 Publicado Intimação em 07/06/2024. 
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                                            26/11/2024 14:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            14/10/2024 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2024 08:10 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 14:54 Outras Decisões 
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                                            08/08/2024 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835635-72.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: CLAUDIO SABINO DA SILVA EXECUTADO: FRIENDS BRASIL DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de id 123556284.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, a qual foi proferida no processo n. 0800005-63.2018.8.20.5033, pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação desta comarca, para onde deverá ser redistribuído, por vinculação ao processo principal originário, com prévia intimação do autor e subsequente baixa neste juízo.
 
 P.I.C NATAL /RN, 20 de junho de 2024.
 
 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
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                                            03/07/2024 09:09 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            03/07/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 22:46 Determinada a devolução dos autos à origem para 
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                                            20/06/2024 18:14 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2024 21:45 Deferido o pedido de 
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                                            10/06/2024 08:35 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2024 16:04 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            06/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835635-72.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: CLAUDIO SABINO DA SILVA EXECUTADO: FRIENDS BRASIL DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença movido por CLAUDIO SABINO DA SILVA em face de FRIENDS BRASIL, cujas partes estão devidamente qualificadas. É o que cabe relatar.
 
 DECISÃO: Este Juízo carece de competência para processar e julgar a presente demanda.
 
 Isso porque, conforme se depreende a partir dos Ids. 122500417 e 122501449, o feito foi julgado por outro Juízo, devendo ser respeitado portanto o princípio do Juiz Natural.
 
 Como garantia constitucional, o princípio do juiz natural (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da CFRB/88) preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.
 
 Portanto, na forma da lei, um juiz previamente encarregado é competente para o julgamento de determinada lide, o que impede a escolha específica ou a exclusão de um magistrado de determinado caso.
 
 Ademais, encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil prevê em seu artigo 516, inciso II que “o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: [...] II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição”.
 
 Ante o exposto, declaro a incompetência desta 9ª Vara Cível para apreciar e decidir o presente feito, determinando que os autos sejam remetidos ao Juízo em que a parte direcionou a demanda, a saber, a 24ª Vara Cível desta Comarca.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN (data e hora do sistema).
 
 PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/06/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 11:33 Declarada incompetência 
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                                            29/05/2024 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2024 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
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