TJRN - 0834967-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
23/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
19/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:01
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 02:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 05/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0834967-04.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARIA ANGELA MONZILLO CAPUTO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que recolha as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deve esclarecer o seu endereço (Natal ou São Paulo), juntar a sua certidão de registro civil, juntar a certidão da 1a.
CRI de Natal, mesmo que negativa, relativa ao imóvel usucapiendo e do lote maior que o engloba, e a certidão atualizada do registro imobiliário de São Gonçalo do Amarante, referente à matrícula 6779, a qual não traz o nome do proprietário nem a averbação da abertura da matrícula 7704, e à matrícula 7704, que não informa como foi suprida a falta de assinatura do Registrador, e promover a citação do proprietário registral, já que se limitou a promover a citação do promissário comprador.
Se cumprida a diligência, requisite-se ao Oficial de registro imobiliário de São Gonçalo do Amarante, a cópia da planta do loteamento.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
04/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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