TJRN - 0802107-67.2022.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:25
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802107-67.2022.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: E.
P.
D.
O.
Requerido (a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por E.
P.
D.
O., representada por sua genitora Alda Pereira Bezerra, em face do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Canguaretama, todos qualificados nos autos.
Consta nos autos petição da exequente requerendo a extinção do processo em virtude da satisfação da obrigação (ID 161236390). É o breve relatório.
Decido.
O art. 924, II, do CPC estabelece que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Consta nos autos informação da exequente de que a parte executada vem providenciando/custeando o fornecimento dos medicamentos, na forma do Receituário Médico (ID 161236390), de maneira que restou satisfeita a obrigação surgindo, por conseguinte, o dever de extinção do processo.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, face a satisfação da obrigação pela parte devedora.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
30/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:16
Juntada de diligência
-
31/07/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:13
Decorrido prazo de EMILY PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802107-67.2022.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: E.
P.
D.
O.
Requerido (a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se foi regularizado o fornecimento do medicamento e se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Caso não haja resposta, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para manifestação, em igual prazo.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
11/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EMILY PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802107-67.2022.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: E.
P.
D.
O.
Requerido (a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 138711938, requerendo o que entender de direito.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 11:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e Município de Canguaretama em 13/12/2024.
-
14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de Município de Canguaretama em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:06
Decorrido prazo de Município de Canguaretama em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 18:28
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:01
Juntada de despacho
-
19/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CECILIA MAYRA SILVA PONTES em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:49
Decorrido prazo de CECILIA MAYRA SILVA PONTES em 17/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 23:22
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
28/03/2024 20:02
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
07/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 05:04
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 21:53
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 20:00
Decorrido prazo de EMILY PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/04/2023.
-
05/04/2023 00:57
Decorrido prazo de EMILY PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:36
Decorrido prazo de Município de Canguaretama em 06/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:12
Decorrido prazo de Município de Canguaretama em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 03:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:18
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2022 21:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800021-77.2019.8.20.5131
Francisco Cardoso de Farias Filho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/01/2019 10:45
Processo nº 0817956-74.2020.8.20.5106
Maria Alcileide Silva
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2020 10:43
Processo nº 0808228-91.2024.8.20.5001
Irene Vasconcelos do Nascimento
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Cleverton Alves de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2024 19:27
Processo nº 0810570-56.2021.8.20.5106
Lucineuma Chagas Raposo Santos
Municipio de Mossoro
Advogado: Rodrigo Rocha Gomes de Loiola
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2021 11:04
Processo nº 0804568-54.2022.8.20.5100
Luiz Michael de Lima Camara
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/10/2022 14:44