TJRN - 0801009-41.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 08:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 08:16 Transitado em Julgado em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 00:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2025 00:10 Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 00:07 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0801009-41.2023.8.20.5137 Requerente: FRANCISCO PAULINO DA SILVA Requerido: Banco BMG S/A SENTENÇA A parte autora ingressou com a presente ação.
 
 Durante o trâmite processual, o patrono da parte autora pediu desistência em razão do falecimento da parte autora. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Sendo o interesse disponível, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
 
 Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Deixo de condenar a parte autora em custas e em honorários.
 
 P.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
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                                            02/07/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 10:24 Extinto o processo por desistência 
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                                            05/06/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 08:04 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2025 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 05:02 Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:19 Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 01:03 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:12 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 31/01/2025 23:59. 
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                                            15/01/2025 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 16:57 Outras Decisões 
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                                            07/12/2024 01:14 Publicado Intimação em 10/06/2024. 
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                                            07/12/2024 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            30/10/2024 08:20 Conclusos para julgamento 
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                                            23/10/2024 08:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2024 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 03:16 Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 24/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0801009-41.2023.8.20.5137 FRANCISCO PAULINO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO Banco BMG S/A Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA Preposto(a): TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 04/03/2024, às 11h, na sala de audiências virtual, via aplicativo TEAMS, da Vara Única desta Comarca, presentes a conciliador, WANDSON DO NASCIMENTO BATISTA, sob a orientação da MM.
 
 Juíza, Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, para realização de audiência de conciliação, tendo comparecido a parte requerida, representada pelo seu Preposto Diego Angelo Baú, CPF: *25.***.*67-40, acompanhada de sua advogada, Dra.
 
 Dandara Layna Maciel - OAB/RS 111.890, ausente a parte autora.
 
 Desta feita, resta prejudicada a possibilidade de conciliação.
 
 Requerimentos: A parte ré requer prazo para apresentar contestação.
 
 Ainda, diante da ausência da parte autora em audiência, requer a aplicação da multa prevista no parágrafo oitavo do artigo 334 do CPC.
 
 Ato contínuo, o(a) MM.
 
 Juiz(íza) proferiu o seguinte DESPACHO, publicado neste ato e a parte ré intimada no ato: “1) Fica a parte demandada intimada desde já, para apresentar contestação, até a data de 25/03/2024, independentemente de nova intimação; 2) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, justificar a ausência na audiência de conciliação, sob pena de aplicação de multa.
 
 Cumpra-se” Nada mais havendo a acrescentar, a audiência foi encerrada, com a lavratura do presente termo.
 
 WANDSON DO NASCIMENTO BATISTA Conciliador ÉRIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
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                                            06/06/2024 20:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 16:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/03/2024 14:16 Audiência conciliação realizada para 04/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande. 
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                                            04/03/2024 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 14:16 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Campo Grande. 
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                                            01/03/2024 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 12:30 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/12/2023 16:27 Audiência conciliação designada para 04/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande. 
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                                            13/12/2023 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 14:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/12/2023 14:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PAULINO DA SILVA. 
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                                            13/12/2023 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2023 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2023 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2023 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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