TJRN - 0807280-28.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BENEDITO DE SALES SILVA em 04/08/2025 23:59.
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14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:26
Publicado Citação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ MONITÓRIA (40) Processo nº: 0807280-28.2024.8.20.5106 Parte autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Parte ré:BENEDITO DE SALES SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de MONITÓRIA (40), nº 0807280-28.2024.8.20.5106, promovida por Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em desfavor de BENEDITO DE SALES SILVA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, BENEDITO DE SALES SILVA, CPF: *16.***.*37-42, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor pleiteado na inicial devidamente atualizado, sem acréscimo de juros de mora, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o réu isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supra (CPC, art. 701, § 1º).
Caso entenda conveniente, poderá opor embargos injuncionais no prazo normativo, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, o digitei.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032715095105000000110509920 Doc 1 - Procuração - COSERN Procuração 24032715095117600000110509921 Doc 2 - CONTRATO 7020922952 Documento de Comprovação 24032715095144300000110509922 Doc 3 - 8017564_CUSD_CCER_PFIN_BENEDITO DE SALES SILVA Documento de Comprovação 24032715095155900000110509924 Doc 4 - Fatura_000000000003039 Fatura 24032715095170800000110509925 Doc 5 - Fatura_000000000003040 Fatura 24032715095184400000110509926 Doc 6 - Fatura_000000000003041 Fatura 24032715095196500000110509927 Doc 7 - Fatura_000000000003042 Fatura 24032715095208100000110509928 Doc 8 - Planilha de Débito Planilha de Cálculos 24032715095222700000110509929 Despacho Despacho 24040510050882900000110861427 Petição Petição 24042611193519800000112411917 Custas - BENEDITO DE SALES SILVA Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 24042611193535400000112411944 0807280-28.2024.8.20.5106 Documento de Comprovação 24042611193547500000112411943 Intimação Intimação 24040510050882900000110861427 Citação Citação 24072210235516700000118252763 Diligência Diligência 24080217582988600000119224313 Intimação Intimação 24080512101849900000119294659 Petição - Manifestação Petição 24082414193735200000120828008 Despacho Despacho 24090512173014300000121397504 Certidão Certidão 25022108483098900000134017155 Infoseg - Benedito Sales Outros documentos 25022108483106500000134017162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052113182686500000141724568 Intimação Intimação 25052113182686500000141724568 Petição Petição 25061011163646300000143669236 BENEDITO DE SALES SILVA - Custas Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25061011163652500000143669239 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25061011163657500000143669241 -
10/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0807280-28.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte Ré: BENEDITO DE SALES SILVA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
21/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:07
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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05/12/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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27/11/2024 18:29
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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27/11/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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05/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
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24/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:19
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:11
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807280-28.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Parte Ré: REU: BENEDITO DE SALES SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de agosto de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
05/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 17:58
Juntada de diligência
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22/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: MONITÓRIA (40) Processo nº 0807280-28.2024.8.20.5106 Parte autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Parte ré BENEDITO DE SALES SILVA DESPACHO Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN promoveu a presente ação monitória em desfavor de BENEDITO DE SALES SILVA sob o fundamento de que a parte ré tornou-se devedora da importância referida na inicial, porém não dispõe de um título executivo extrajudicial.
A inicial foi instruída com documentos os quais embasam a pretensão autoral.
Assim, nos termos do art. 701 e seguintes do CPC, expeça-se mandado de citação e pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. (CPC, art. 701,§1º) P.I.
Cumpra-se Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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