TJRN - 0823980-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDES MAGALHAES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO VERDANT PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ARINA FIGUEREDO DO VALE FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0823980-40.2023.8.20.5001 Partes: ALEXANDRE DOS SANTOS BARBOSA x FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Vistos, etc… Com base no art. 510 do Código de Processo Civil, determino a produção da prova pericial nomeando como perito do Juízo o contador Júnior Gilberto Sottili, CRE 1699 PR/RN, devendo o ato ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo o perito se existe saldo em favor da parte autora ou débito em favor da parte requerida após a revisão contratual, na forma delineada na sentença colacionada ao id 117909196.
Desta feita, deverá o perito seguir os seguintes parâmetros: (1) recalcular o contrato litigado, devendo serem computados os juros remuneratórios, utilizando-se a taxa de 35,47%, aferindo se a saldo a ser restituído ao autor (2) sobre o saldo encontrado no item (1), deve incidir correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora simples de 1% ao mês desde a data da citação (17/08/2023). Sendo a parte executada sucumbente na fase de conhecimento, recai sobre a mesma o ônus da quitação dos honorários periciais da fase de liquidação de sentença, conforme entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgado AgInt no AREsp 1061905 / MS.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo comprobatório de sua especialização e contatos profissionais, conforme art. 465, § 2º, do CPC.
Apresentada a proposta do perito, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC).
Havendo concordância com o valor proposto, pode a executada desde já depositar os honorários periciais.
Depositados os honorários, remetam-se os autos ao perito para confecção do laudo no prazo acima fixado.
Libere-se o valor depositado ao id 151808088, sendo R$ 2.172,44 (dois mil cento e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) .
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:43
Outras Decisões
-
22/05/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 12:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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06/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:07
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 06/05/2025 11:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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06/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 11:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:11
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 06/05/2025 11:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:05
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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29/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: 3673-8430, Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o art. 1.010, § 1º do mesmo diploma legal, INTIMO a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta nos autos.
Natal/RN, 16 de abril de 2024.
WANIA MARIA TAVARES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:49
Processo Reativado
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16/08/2024 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:53
Juntada de intimação de pauta
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04/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSEVANE BARRETO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 06:41
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2023 06:55
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ROSEVANE BARRETO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 06:24
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2023 07:18
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
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15/05/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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