TJRN - 0813126-26.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
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07/09/2025 17:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 23:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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12/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0813126-26.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO JOAO DA SILVA Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CERTIDÃO Certifico que no dia 27/03/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 09:00
Processo Reativado
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08/02/2025 19:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 13:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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03/12/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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27/11/2024 06:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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27/11/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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17/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:08
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 15:04
Homologada a Transação
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17/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 15:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 15/10/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/10/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 11:06
Juntada de termo
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29/07/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 15/10/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/06/2024 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813126-26.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIO JOAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JORDAN BARNARD FERNANDES DE OLIVEIRA - RN19017 Ré(u)(s): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2024 13:19
Recebidos os autos.
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13/06/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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13/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813126-26.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIO JOAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JORDAN BARNARD FERNANDES DE OLIVEIRA - RN19017 Ré(u)(s): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
INTIME-SE a parte autora. por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a inicial, fazendo constar o documento pessoal completo do demandante, uma vez que consta apenas o verso do RG no ID 123078269, sob pena de extinção.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de junho de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
11/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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