TJRN - 0846648-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:22
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Brenda Luanna Martins de Mendonça em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Brenda Luanna Martins de Mendonça em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 23:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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06/12/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de Brenda Luanna Martins de Mendonça em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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29/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
25/11/2024 06:14
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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25/11/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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21/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 03:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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19/11/2024 18:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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19/11/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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19/11/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0846648-05.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Sandra Regina Meireles Holanda Alves em face do Banco do Brasil .
Iniciado o Cumprimento de Sentença, a parte executada depositou judicialmente o valor cobrado pelo exequente, , requerendo a extinção do feito.
A parte exequente requereu o levantamento dos valores executados Na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se o processo de execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, o presente Cumprimento de Sentença, na forma do art. 924, II, do CPC, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Libere-se a quantia depositada na guia de ID 135906041 em favor do exequente e em favor da advogado do exequente, conforme dados bancários informados no ID 136093651 , sendo R$ 20.307,91 em favor de Sandra Regina Holanda Alves e R$ 3.046,19 em favor de Dra.
Brenda Mendonça, conforme planilha de cálculos juntada no ID 133331891.
Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Natal/RN, 13 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846648-05.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor cobrado, conforme planilha anexada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), acrescido também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a condenação, conforme previsão do art. 523, caput, e §1º do CPC.
P.I.
Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
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11/10/2024 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 22:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:30
Juntada de despacho
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19/07/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2024 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de Brenda Luanna Martins de Mendonça em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de Brenda Luanna Martins de Mendonça em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 01:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:53
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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10/06/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 04:21
Decorrido prazo de Brenda Luanna Martins de Mendonça em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 04:21
Decorrido prazo de Brenda Luanna Martins de Mendonça em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:21
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:21
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES em 14/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 21:20
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
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20/10/2023 04:38
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 04:38
Decorrido prazo de Brenda Luanna Martins de Mendonça em 19/10/2023 23:59.
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14/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 22:43
Conclusos para despacho
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17/08/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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