TJRN - 0833244-47.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 12:53
Juntada de diligência
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23/02/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 12:51
Juntada de diligência
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14/02/2025 14:24
Juntada de guia
-
11/02/2025 08:45
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 16:30
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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02/12/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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26/11/2024 15:40
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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26/11/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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24/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 15:09
Juntada de diligência
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:24
Decorrido prazo de GISELE DE CAMARGO SALES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:47
Decorrido prazo de GISELE DE CAMARGO SALES em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0833244-47.2024.8.20.5001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ORDENANTE: FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO ORDENADO: MINAS XENOPHON ARAVANIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, considerando o teor dos ID's 123848705 e 123848706, INTIMO o(a) parte interessada, por sua advogada, para: a) em 5 (cinco) dias, promover a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais devidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos já determinados no ato judicial de ID 121994285 NATAL, 19 de julho de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:03
Decorrido prazo de GISELE DE CAMARGO SALES em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:03
Decorrido prazo de GISELE DE CAMARGO SALES em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0833244-47.2024.8.20.5001 AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ORDENANTE: FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO ORDENADO: MINAS XENOPHON ARAVANIS DESPACHO Caso o(s) advogado(s) do exequente possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à deprecrata (guia deverá ser gerada dentro do próprio PJe, menu do processo, opção custas, tabela VII - atos diversos, cumprimento de carta precatória), sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, a intimação dar-se-á pelo DJEN.
Pagas as custas, cumpra-se.
Se não pagas, devolva-se sem cumprimento.
Após, devolva-se.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
23/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:17
Outras Decisões
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833244-47.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO EXECUTADO: MINAS XENOPHON ARAVANIS DECISÃO Trata-se de pedido para cumprimento de CARTA PRECATÓRIA originada da 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No entanto, verifica-se que a distribuição do presente processo pelo sistema PJE foi realizada de maneira equivocada, uma vez que a competência para processar e julgar ações dessa natureza competem a uma das Varas de Precatórias da Comarca de Natal/RN.
Sem embargo, o NCPC/15 tratou a matéria de distribuição de competência de forma extensiva, abraçando ainda o que segue: Art. 44.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
Ademais, com as alterações de competências de unidades jurisdicionais da comarca de Natal trazidas pela Resolução nº 643/2018 – TJRN.
Vejamos: Art. 57.
A competência das comarcas e suas respectivas unidades judiciárias está disciplinada na forma dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII desta Lei Complementar.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL para processar e julgar a presente ação, determinando assim a redistribuição do feito, por sorteio, entre as 21ª 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN.
P.
I.
C.
NATAL /RN, 22 de maio de 2024.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 22:47
Classe retificada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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22/05/2024 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:58
Declarada incompetência
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20/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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