TJRN - 0834454-36.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0834454-36.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSE SEVERINO DA SILVA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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07/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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26/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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26/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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19/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
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19/09/2024 03:56
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 06:08
Conclusos para decisão
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30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0834454-36.2024.8.20.5001 AUTOR: JOSE SEVERINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 127068294), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
P.
I.
Natal/RN, 29 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:03
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ SEVERINO DA SILVA.
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04/07/2024 18:37
Outras Decisões
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04/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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02/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:15
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834454-36.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SEVERINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONTA DO PASEP movida por JOSÉ SEVERINO DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados.
INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Após, faça-se conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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