TJRN - 0849077-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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28/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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27/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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27/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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14/08/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 08:04
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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27/06/2024 02:44
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0849077-76.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Vistos etc.
MARIA DE LOURDES DA SILVA, através de advogado habilitado, propôs a presente Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico com pedidos indenizatórios contra o BANCO BMG S.A, ambos qualificados, onde pretendeu obter a declaração de nulidade do contrato que ensejou descontos em seus proventos, bem como compelir o réu ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
Por meio da decisão de fls. 395/396 (Id. 116423507 – págs. 01/02) foi comandado à autora que procedesse a regularização de sua representação processual, vez que seus patronos originários teriam renunciado ao mandato que lhes foi outorgado.
No entanto, a demandante quedou-se silente, consoante certificado em fls. 406 (Id. 121696324).
Logo, não há outra medida a ser adotada por este juízo que não seja a extinção do feito por abandono da autora.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 485, incisos II e III, §1º, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos presentes autos, obedecidas as formalidades legais.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais restam dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida em favor da demandante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários de advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC; restando, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida em favor da demandante, pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, e independente de nova ordem, arquive-se com as cautelas da lei.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
NATAL/RN, 29 de maio de 2024.
SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:30
Desentranhado o documento
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20/05/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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20/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 05:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 06:52
Decorrido prazo de MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 06:51
Decorrido prazo de MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:11
Outras Decisões
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05/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
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29/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:10
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:12
Decorrido prazo de MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:52
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/01/2024 23:59.
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16/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
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16/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:18
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:51
Outras Decisões
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13/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
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13/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
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11/02/2023 00:59
Decorrido prazo de MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:59
Decorrido prazo de MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/10/2022 23:59.
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08/10/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:57
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 07:05
Conclusos para decisão
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05/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 17:22
Conclusos para decisão
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10/07/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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