TJRN - 0800390-71.2024.8.20.5139
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800390-71.2024.8.20.5139 APELANTE: JOSIMAR RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO: JOSÉ MURILO DE ARAÚJO CRUZ AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Verifica-se que, embora o processo tenha sido erroneamente autuado nesta instância como apelação cível, não consta nos autos interposição de recurso contra a sentença proferida, tampouco foi lavrada certidão de trânsito em julgado.
Constata-se, ao contrário, que houve o início da fase de cumprimento da sentença no juízo de origem, inclusive com registro de cumprimento de obrigação de fazer, o que indica a ausência de insurgência recursal pelas partes e o prosseguimento natural da execução da decisão transitada em julgado.
Diante disso, a remessa ao Tribunal ocorreu indevidamente, devendo os autos retornar ao Juízo de origem para regular prosseguimento do cumprimento de sentença, razão pela qual há de ser determinado cancelamento da distribuição com a remessa definitiva dos autos à Comarca de origem.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem, com os devidos cancelamento da distribuição e baixa definitiva.
Publique-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 8 -
27/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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27/06/2025 13:43
Juntada de termo
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27/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800390-71.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: JOSIMAR RIBEIRO DE SOUSA Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Deixo para analisar eventuais preliminares em momento oportuno, qual seja, na sentença.
Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final, caso o órgão tenha interesse no feito, e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
SILMAR LIMA CARVALHO Juiz de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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