TJRN - 0800355-02.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 23:44
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
07/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
06/12/2024 15:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 07:55
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
06/12/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800355-02.2024.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto aos autos junto, respectivamente, data designada pelo perito para realização da Perícia, Certificado e Aceite do Encargo.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho ID 129733532 " Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC." E, em cumprimento ao art. 3º, inciso XXI do Provimento 252/2023 do TJRN, "XXI - designada data para realização da perícia pelos órgãos públicos, entidades conveniadas ou pelo perito particular, o servidor intimará as partes, por meio dos advogados, a respeito (CPC, art. 474);".
MARCELINO VIEIRA/RN, 27 de novembro de 2024 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:20
Publicado Citação em 20/05/2024.
-
26/11/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
07/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:41
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:01
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800355-02.2024.8.20.5143 JOSE NICACIO DA SILVA Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.: "Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias." Marcelino Vieira/RN, 17 de julho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
17/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 01:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800355-02.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE NICACIO DA SILVA Requerido: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 123730127, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 17 de junho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
17/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800355-02.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NICACIO DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que demandas consumeristas, envolvendo instituições financeiras, ordinariamente não possuem resolução autocompositiva, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:50
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805800-07.2024.8.20.0000
Kaua Dantas Casara Sarmento Lima
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2024 12:26
Processo nº 0800230-86.2023.8.20.5137
Antonio Carlos Peixoto
Municipio de Triunfo Potiguar
Advogado: Wandierico Warlim Bezerra de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2023 09:11
Processo nº 0800881-78.2023.8.20.5118
Francisca Alves da Silva
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2023 13:53
Processo nº 0100017-18.2019.8.20.0108
Mprn - 03 Promotoria Pau dos Ferros
Francisco Ewerton de Aquino Costa
Advogado: Francisco Tallys Matheus de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2019 00:00
Processo nº 0100017-18.2019.8.20.0108
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Mateus Pereira de Souza
Advogado: Victor Wender Alves Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 15:22