TJRN - 0807498-90.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 13:40
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 12:56
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:07
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 04/10/2023 23:59.
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28/08/2023 08:39
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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28/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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28/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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28/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 16:46
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2023 10:37
Juntada de Petição de termo
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0807498-90.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): GENILDO RODRIGUES FILGUEIRA Advogado(s) do reclamante: ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES Demandado(a)(s): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REU: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:11
Homologada a Transação
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16/08/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 14:57
Audiência conciliação realizada para 14/08/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/08/2023 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 14:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/08/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 14:38
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:08
Audiência conciliação designada para 14/08/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/06/2023 02:30
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 10:15
Recebidos os autos.
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27/06/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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26/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807498-90.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GENILDO RODRIGUES FILGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES - RN19827 Parte Ré: REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e inciso XXIII, do art. 78, do Provimento 154/2016-CGJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que a carta postal (AR) ID 100519206 destinada à intimação/citação, retornou com a informação: “mudou-se”.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciária -
23/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 11:49
Audiência conciliação não-realizada para 07/06/2023 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/05/2023 07:40
Juntada de Petição de termo
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05/05/2023 11:03
Juntada de termo
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26/04/2023 14:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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26/04/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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20/04/2023 14:30
Juntada de termo
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20/04/2023 14:25
Juntada de Ofício
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20/04/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:33
Audiência conciliação designada para 07/06/2023 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/04/2023 07:31
Recebidos os autos.
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20/04/2023 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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20/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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