TJRN - 0803351-37.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 06:51 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            06/12/2024 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 
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                                            05/12/2024 10:01 Publicado Intimação em 21/11/2023. 
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                                            05/12/2024 10:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            25/11/2024 19:08 Publicado Intimação em 07/02/2024. 
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                                            25/11/2024 19:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            19/04/2024 10:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/04/2024 10:18 Transitado em Julgado em 16/04/2024 
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                                            06/04/2024 03:47 Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/04/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 00:53 Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/04/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 13:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/03/2024 07:54 Conclusos para julgamento 
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                                            02/03/2024 01:47 Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 01/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 13:42 Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 11:09 Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 05:41 Publicado Intimação em 22/02/2024. 
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                                            23/02/2024 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803351-37.2022.8.20.5112 AUTOR: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
 
 REU: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 20 de fevereiro de 2024.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            20/02/2024 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 08:20 Juntada de termo 
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                                            15/02/2024 07:51 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803351-37.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
 
 Apodi/RN, 5 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ALICE DANIELE MARINHO ALVES Servidor(a)
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                                            05/02/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 06:44 Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            16/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803351-37.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Apodi/RN, 15 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            15/01/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 09:36 Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            11/01/2024 09:31 Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            09/01/2024 16:51 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            08/01/2024 16:16 Processo Reativado 
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                                            27/12/2023 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2023 02:46 Decorrido prazo de ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59. 
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                                            20/12/2023 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/12/2023 00:14 Decorrido prazo de ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59. 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803351-37.2022.8.20.5112 AUTOR: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
 
 REU: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
 
 Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
 
 Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
 
 Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
 
 Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            17/11/2023 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 08:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2023 16:49 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/11/2023 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 19:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/11/2023 13:00 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2023 13:00 Juntada de despacho 
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                                            05/04/2023 02:16 Publicado Intimação em 30/01/2023. 
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                                            05/04/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023 
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                                            03/03/2023 05:20 Publicado Sentença em 23/01/2023. 
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                                            03/03/2023 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
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                                            27/02/2023 14:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/02/2023 00:43 Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 06:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/02/2023 01:07 Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/02/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 22:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2023 16:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/12/2022 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 09:52 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/12/2022 16:50 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2022 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2022 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2022 02:13 Publicado Intimação em 17/11/2022. 
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                                            19/11/2022 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022 
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                                            15/11/2022 06:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2022 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 23:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/09/2022 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2022 15:40 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/09/2022 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2022 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2022 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2022 16:11 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2022 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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