TJRN - 0803351-37.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
05/12/2024 10:01
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
05/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
25/11/2024 19:08
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
25/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
19/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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06/04/2024 03:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:53
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 07:54
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 01:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:42
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:09
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:41
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803351-37.2022.8.20.5112 AUTOR: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
REU: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 20 de fevereiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:20
Juntada de termo
-
15/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803351-37.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 5 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ALICE DANIELE MARINHO ALVES Servidor(a) -
05/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 06:44
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803351-37.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 15 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
15/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/01/2024 09:31
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/01/2024 16:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/01/2024 16:16
Processo Reativado
-
27/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Decorrido prazo de ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803351-37.2022.8.20.5112 AUTOR: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
REU: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
17/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:00
Juntada de despacho
-
05/04/2023 02:16
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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05/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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03/03/2023 05:20
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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03/03/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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27/02/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2023 00:43
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 06:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2023 01:07
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:52
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2022 16:50
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 02:13
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 23:39
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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