TJRN - 0823906-49.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO MELO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO MELO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0823906-49.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente:FRANCISCO HONORIO DE MEDEIROS FILHO e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOAO MELO NETO - RN3330 Parte Ré/Requerida: ESPÓLIO DE MARIA ELZA FERNANDES SENA Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária, ajuizada por FRANCISCO HONORIO DE MEDEIROS FILHO e outros.
A parte autora pugnou pela desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Como o réu não foi citado e o objeto é disponível, não há óbice à homologação.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, forte no art. 485, VIII, do CPC.
Custas já antecipadas (ID. ).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:09
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 22:08
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição de extinção
-
17/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0823906-49.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: FRANCISCO HONORIO DE MEDEIROS FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOAO MELO NETO Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE MARIA ELZA FERNANDES SENA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
Desde já esclareço que novo pedido de dilação deverá vir acompanhado de documentos que demonstrem a presteza do autor.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
13/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:37
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0823906-49.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: FRANCISCO HONORIO DE MEDEIROS FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOAO MELO NETO Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE MARIA ELZA FERNANDES SENA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Como os herdeiros da Ré são parentes do autor, havendo maior facilidade para obtenção de dados para efetivar a citação, como o whatsapp, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprove que efetuou diligências para localizar o paradeiro dos seus familiares para fins de citação, sem o que não será efetuada a busca no SIEL e INFOJUD, antes da citação por edital.
No mesmo prazo, deve a parte autora promover a citação do síndico (p. 304), já que não foi juntada a procuração, e juntar o contrato de aluguel de fls. 88 do pdf, na íntegra, e certidão do distribuidor quanto ao inventário de sua tia, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
07/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:30
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0823906-49.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: FRANCISCO HONORIO DE MEDEIROS FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOAO MELO NETO Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE MARIA ELZA FERNANDES SENA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para comprovar o valor venal do imóvel em 2024 através da juntada da ficha cadastral da SEMUT, junte o comprovante de quitação da hipoteca ou promova a citação do credor hipotecário, e promova a citação dos demais parentes de sua tia Maria Elza até quarto grau ou em menor grau, em razão da ordem de vocação hereditária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A secretaria certifique se há processos no SAJ ou PJE em nome da proprietária registral ou do seu espólio.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
03/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
10/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100537-42.2014.8.20.0111
Jose Edson Targino da Silva
Municipio de Fernando Pedroza
Advogado: Nayara Sayonara Damasceno Batista
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2014 00:00
Processo nº 0102446-13.2018.8.20.0101
Banco do Brasil S/A
Lindbergh Carneiro de Almeida
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2018 00:00
Processo nº 0832541-19.2024.8.20.5001
Genivaldo dos Santos Pereira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 10:39
Processo nº 0800505-21.2024.8.20.5001
Francisco Massena Faustino
Banco Pan S.A.
Advogado: Lincon Vicente da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2024 10:57
Processo nº 0800505-21.2024.8.20.5001
Banco Pan S.A.
Francisco Massena Faustino
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/01/2024 17:27