TJRN - 0100537-42.2014.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0100537-42.2014.8.20.0111 DESPACHO Considerando que, desde agosto/2014, fora implantado no contracheque da parte autora o adicional de insalubridade no seu grau máximo (ID 58569671 - pág. 1), determino a sua intimação para, no prazo de 15 dias, esclarecer a inclusão dos meses posteriores em seu demonstrativo de crédito e proceder com as retificações necessárias, sob pena arquivamento.
Cumpra-se.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100537-42.2014.8.20.0111 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JOSE EDSON TARGINO DA SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a resposta do ente público, ID 123698805, e, na hipótese de satisfação das obrigações, apresente requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Vara Única da Comarca de Angicos, 22 de julho de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 12:37
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
23/05/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0100537-42.2014.8.20.0111 DESPACHO Considerando que o título judicial estabelece obrigações de fazer e de pagar quantia certa, deve ser executada, inicialmente, a obrigação de fazer, em razão dos reflexos no cálculo da obrigação de pagar (termo final).
Assim, determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
A evolução de classe, tendo em vista tratar-se, agora, de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (classe 12078). 2.
A intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, satisfazer a obrigação de fazer (art. 536 do CPC), consistente “no dever de implantar, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e caso ainda não diligenciado, o adicional de insalubridade no grau máximo, conforme disciplina o art. 77 da LC municipal 001/1998, sob pena de multa única no valor de R$ 2.000,00 (art. 536, §1º, do CPC)”. 3.
Com a resposta, a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a resposta do ente público e, na hipótese de satisfação das obrigações, apresente requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Diligências e expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2024 10:11
Processo Reativado
-
16/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:03
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:18
Decorrido prazo de Nayara Sayonara Damasceno Batista em 09/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 09/12/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2021 23:38
Recebidos os autos
-
23/09/2021 23:38
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2021 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 01:24
Decorrido prazo de Nayara Sayonara Damasceno Batista em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 03/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 09:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 09:44
Recebidos os autos
-
12/08/2020 09:43
Digitalizado PJE
-
11/07/2017 08:31
Concluso para despacho
-
11/07/2017 08:17
Recebimento
-
10/07/2017 12:30
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2016 11:13
Concluso para despacho
-
13/07/2016 11:11
Recebimento
-
13/07/2016 10:51
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2016 01:43
Concluso para sentença
-
17/05/2016 03:08
Audiência Preliminar/Conciliação
-
11/05/2016 12:02
Juntada de mandado
-
10/05/2016 06:43
Certidão de Oficial Expedida
-
06/05/2016 11:10
Recebimento
-
29/04/2016 10:49
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2016 03:54
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/04/2016 05:22
Relação encaminhada ao DJE
-
24/04/2016 12:50
Audiência
-
24/04/2016 01:56
Expedição de Mandado
-
24/04/2016 01:01
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2015 01:33
Recebimento
-
18/11/2015 01:22
Mero expediente
-
08/07/2015 10:11
Concluso para despacho
-
08/07/2015 10:08
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2014 11:47
Documento
-
09/10/2014 10:35
Juntada de mandado
-
09/09/2014 04:49
Expedição de Mandado
-
09/09/2014 04:28
Recebimento
-
08/09/2014 05:13
Mero expediente
-
05/09/2014 11:55
Concluso para despacho
-
05/09/2014 10:47
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2014 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805002-40.2022.8.20.5101
Maria Maise de Souza
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2022 10:47
Processo nº 0831476-86.2024.8.20.5001
Emilianny Xavier Alves
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Ana Celia Felipe de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2024 18:21
Processo nº 0803675-79.2021.8.20.5300
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Maria Zelia de Araujo
Advogado: Victor Hugo Alves Forte de Vasconcelos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2022 08:39
Processo nº 0809465-97.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Nivia Moreira de Lima
Advogado: Fabio Luiz Monte de Hollanda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2024 08:21
Processo nº 0809465-97.2023.8.20.5001
Nivia Moreira de Lima
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Geailson Soares Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2023 17:17