TJRN - 0874592-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
08/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
24/04/2025 15:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:23
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:31
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0874592-16.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALLAN RODRIGO BARBOSA DE MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
O INSS, depois do trânsito em julgado do Acórdão - Id nº.135368035, ajuizou cumprimento/execução do julgado, processada nos termos do art.534 do NCPC, instruindo com memorial descritivo do débito atualizado, pedindo a execução dos honorários periciais que antecipou.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, devidamente intimado, permaneceu inerte e não apresentou objeção aos termos do pedido de cumprimento/execução. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os termos do julgado em cotejo com a petição de execução Id nº. 136326295, não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício – uma vez que só é cobrado o valor de face dos honorários periciais arbitrados na Decisão - Id nº. 135368035, o qual determinou que o Estado do Rio Grande do Norte efetive o ressarcimento dos custos da perícia técnica à autarquia previdenciária.
Pelo acima exposto, nos termos do nos termos do art. 95, § 3º e 4º, do NCPC, homologo os honorários periciais executados, atualizados até 09/2022 (Id nº.
Num. 136326296 - Pág. 1-3): –INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ID da planilha homologada – Num. 136326296 - Pág. 1-3 b.1 – Valor devido (honorários de sucumbência) – R$ 700,00 c) Ente devedor – Estado do Rio Grande do Norte. d) Data-base do cálculo – 09/2022 e) natureza do crédito - comum. f) referência do crédito - Cumprimento/Execução ou Honorários Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após preclusão recursal, se necessário proceda a intimação do exequente para juntar planilha (mantida a data base de atualização) apenas incluindo a discriminação do somatório do valor do principal corrigido (coluna: valor corrigido) e do valor do somatório dos juros de mora separadamente (coluna: juros de mora) - dados indispensáveis à emissão do Precatório no sistema SIGPRE e à contagem de juros depois do período de graça.
Na sequência, quanto aos Precatórios, proceda-se na forma da resolução nº 008/2015–TJRN.
Quanto aos RPVs, atualize-se o valor e oficie-se diretamente ao ente devedor para em 60 dias providenciar o depósito judicial do valor devido a título de RPV, sob pena de bloqueio/sequestro para pagamento direto neste juízo caso não seja comprovado o depósito até o vencimento do prazo assinado - obedecidos os limites máximos para RPV.
Cumpram-se as providências de estilo e exauridas estas (remessa do precatório e/ou quitação da RPV), arquivem-se os autos.
NATAL/RN, 14 de fevereiro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 04 -
21/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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25/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:33
Juntada de despacho
-
01/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:03
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:01
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 30/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:49
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:49
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 26/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 09:15
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:14
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 06:36
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:36
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 23/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 06:11
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:19
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:15
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 08:19
Publicado Citação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
15/05/2023 08:18
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:40
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHAES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:57
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:57
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 01:31
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 01:31
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 20/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:44
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
20/09/2022 08:43
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
20/09/2022 01:14
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
19/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
18/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
18/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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