TJRN - 0840110-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:22
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
29/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
04/06/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 05:44
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840110-08.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: WILSON HONORIO DOS SANTOS JUNIOR Parte Ré: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
15/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 09:52
Audiência conciliação realizada para 07/03/2024 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/03/2024 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 15:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:55
Recebidos os autos.
-
22/09/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:30
Audiência conciliação designada para 07/03/2024 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/07/2023 14:36
Recebidos os autos.
-
26/07/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
26/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:42
Declarada incompetência
-
22/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810359-73.2023.8.20.5001
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
W M Bar Restaurante e Pizzaria LTDA
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2023 11:21
Processo nº 0800960-36.2023.8.20.5125
Francisco Marcolino Filho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Mizael Gadelha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2024 07:46
Processo nº 0800960-36.2023.8.20.5125
Francisco Marcolino Filho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2023 10:19
Processo nº 0807449-64.2023.8.20.5004
Iara da Silva Sousa
Lojas Renner S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2023 15:26
Processo nº 0805051-26.2023.8.20.5108
Raimundo Nonato da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2023 16:00