TJRN - 0813807-73.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2025 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2025 10:31
Decretada a revelia
-
11/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 12/06/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 12/06/2024 23:59.
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06/12/2024 19:00
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
06/12/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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01/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
01/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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21/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813807-73.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALCIMAR PINHEIRO JUNIOR REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do C.P.C. (Lei nº 13.105/2015), do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da CGJ e em cumprimento à decisão interlocutória de Id.
Num. 106435396 INTIMO "as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.Na hipótese de as partes pugnarem por dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para Despacho.
Em caso negativo ou quedando-se elas inertes, à conclusão para Sentença.".
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 21:50
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:15
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 10:07
Audiência conciliação realizada para 09/10/2023 09:45 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
09/10/2023 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 09:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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09/10/2023 09:48
Audiência conciliação designada para 09/10/2023 09:45 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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29/09/2023 06:37
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:03
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:03
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 19:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:27
Juntada de diligência
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11/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:34
Recebidos os autos.
-
06/09/2023 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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06/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:08
Juntada de custas
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30/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ALCIMAR PINHEIRO JUNIOR.
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29/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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