TJRN - 0800368-54.2022.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9519 E-mail: [email protected] Processo nº 0800368-54.2022.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: LEONIA MARROCOS TEIXEIRA DE ARAUJO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023, do Juiz de Direito da Comarca de Pendências, tendo em vista que foi expedido alvará de transferência no ID , INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito, caso haja algum pedido pendente de cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pendências/RN, 6 de agosto de 2025 FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DE PALHARES NETO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:53
Expedição de Alvará.
-
22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800368-54.2022.8.20.5148 APELANTE: LEONIA MARROCOS TEIXEIRA DE ARAUJO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, requerendo a transferência da quantia de R$ 26.333,23 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), bem como a liberação do valor de R$ 15.710,10 (quinze mil, setecentos e dez reais e dez centavos) depositado em juízo, conforme ID 147302116.
Embora a parte executada tenha se manifestado contrariamente à liberação da quantia de R$ 15.710,10 (quinze mil, setecentos e dez reais e dez centavos) em sua impugnação ao cumprimento de sentença (ID 135617586), o fez apenas sob o argumento de que a exequente não teria depositado em juízo esses valores.
No entanto, verifica-se que tal quantia já se encontrava depositada judicialmente e a sua liberação não interfere nos valores reconhecidos como corretos pela executada.
Assim, restam incontroversos os cálculos, conforme manifestação de concordância da exequente constante no ID 147302116 e em consonância com a decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 146484930.
Instada a se manifestar, a parte executada afirmou que houve o cumprimento integral da sentença, requerendo a extinção do feito e o arquivamento dos autos.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos de ID 135617586.
Ato contínuo, determino a conversão da garantia do juízo ID (135617590) em favor da exequente, observando-se o limite de R$ 26.333,23 (vinte e seis mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos).
Além disso, a quantia de R$ 15.710,10 (quinze mil, setecentos e dez reais e dez centavos), depositada judicialmente, conforme comprova o ID 116169190, deverá ser liberada em favor da exequente, observando as disposições a seguir.
Determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para liberação das quantias da seguinte forma: a) em nome da parte autora/exequente, no valor de R$ 24.385,15 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), considerando os dados bancários juntados em ID 147302116; b) em nome do advogado, no valor de R$ 17.658,18 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), sendo R$ 5.045,19 (cinco mil e quarenta e cinco reais e dezenove centavos) relativo aos honorários sucumbenciais, e R$ 12.612,99 (doze mil, seiscentos e doze reais e noventa e nove centavos) referente aos honorários contratuais, nos termos do contrato de honorários acostado em ID 80439800, considerando os dados bancários juntados em ID 147302116; c) Em relação aos valores remanescentes da garantia do juízo ID 135617590, libere-se em favor da parte executada, considerando os dados bancários de ID 135617586.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PENDÊNCIAS/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:57
Outras Decisões
-
03/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 04:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:38
Juntada de despacho
-
24/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:21
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 14:33
Outras Decisões
-
02/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 05:25
Decorrido prazo de LEONIA MARROCOS TEIXEIRA DE ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 23:59
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:09
Juntada de diligência
-
19/09/2023 22:14
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2023 06:37
Decorrido prazo de LEONIA MARROCOS TEIXEIRA DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2023 12:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DE PALHARES NETO em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2023 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 05:29
Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DE PALHARES NETO em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:57
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 12:45
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2022 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2022 06:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 23:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 23:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 13/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 23:31
Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DE PALHARES NETO em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2022 18:19
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 06:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 17:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 16:52
Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DE PALHARES NETO em 09/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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