TJRN - 0814388-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:27
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 02:55
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:50
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 15:38
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0814388-69.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WALDENEI ALESANDRO SOARES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.em face de WALDENEI ALESANDRO SOARES DA SILVA , devidamente qualificados. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito.
Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Procedam-se as imediatas baixas nas restrições que porventura se encontram em nome do requerido, bem como seja retirada a restrição judicial do veículo objeto do contrato, via sistema RENAJUD.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 7 de maio de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:13
Extinto o processo por desistência
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06/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2024 11:02
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 07:45
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 01:04
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 20/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 18:57
Juntada de diligência
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25/09/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
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23/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:05
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 05:27
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 07:36
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 07:34
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:43
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 18:25
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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23/03/2023 10:30
Juntada de custas
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23/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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