TJRN - 0800284-32.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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07/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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06/12/2024 18:55
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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06/12/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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06/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 10:55
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800284-32.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: A.
F.
D.
N.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO EXECUTADO: FRANCISCO FLAVIO DE MELO SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por Ana Flávia Nascimento Melo, representada por sua genitora, a Sra.
Ana Beatriz do Nascimento, em face de Francisco Flávio de Melo, todos devidamente qualificados.
O executado apresentou comprovante de pagamento dos alimentos recentes (ID 119728399).
Durante o trâmite processual, a exequente informou ter havido o trânsito em julgado do decisum que motivou o presente cumprimento de sentença provisório.
Em parecer, o Minsitério Público opinou pela extinção da demanda, sem julgamento de mérito (ID:).
Durante o trâmite processual, verificou-se ter havido o trânsito em julgado do decisum que motivou o presente cumprimento provisório de sentença (nº 0803973-60.2019.8.20.5100, ID 114284690), razão pela qual o prosseguimento do feito deverá se dar nos autos principais, a fim de evitar eventual execução em duplicidade do título executivo judicial, sendo certo que o cumprimento da sentença deve se dar nos autos da ação de conhecimento. Às vistas de tais considerações, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:58
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DO NASCIMENTO MELO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:58
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DO NASCIMENTO MELO em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800284-32.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: EXECUTADO: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o pagamento informado, bem como sobre a petição ID 119657269.
Assu, 25 de abril de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
25/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO DE MELO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO DE MELO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 11:52
Juntada de diligência
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15/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:20
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 22:02
Juntada de diligência
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25/01/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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