TJRN - 0808920-95.2021.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:32
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/11/2024 10:23
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
26/11/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
21/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:08
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:54
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0808920-95.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ELIONORA BATISTA DOS SANTOS Parte ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução, conforme informado nos autos (ID 134743706 – página 586).
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento do julgado, determino a expedição de Alvará de Transferência em favor da exequente (R$ 2.863,75 – Eleonora Batista dos Santos - CPF: *42.***.*41-04, Banco do Brasil S/A, agência: 3853-9, conta corrente: 88.311.068-7) e de seu procurador judicial (R$ 2.463,50 - “Barros D M – S Advogados – CNPJ: 26.***.***/0001-49, representado por Thiago Marques Calazans Duarte, Banco Cooperativo Sicredi S/A (748), agência: 2207, conta corrente: 14.775-3).
Diante do pagamento de parte dos honorários periciais (R$715,61), providencie-se a expedição de Alvará de Transferência em favor da executada, para liberação do mencionado valor.
Para tanto, intime-se a executada, por seu procurador judicial, para informar o número de uma agência bancária e conta, viabilizando, assim, a expedição do Alvará de Transferência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após manifestação da parte, expeça-se o Alvará devido.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 30 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0808920-95.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ELIONORA BATISTA DOS SANTOS Parte ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do saldo remanescente indicado pela parte credora (R$ 5.327,25), sob pena de penhora on line.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:31
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808920-95.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da 2ª parcelas dos honorários pericias, de acordo com o Despacho ID 116033692.
Natal, 8 de maio de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.409/06) -
08/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:20
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:50
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 02/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:57
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:23
Outras Decisões
-
27/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
07/02/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:53
Outras Decisões
-
24/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:41
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2022 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:43
Processo Reativado
-
11/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 20:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:34
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:34
Juntada de acórdão
-
30/07/2021 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2021 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2021 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2021 08:50
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2021 14:45
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:34
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
23/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2021 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2021 04:36
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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