TJRN - 0846193-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0846193-40.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ODAIMA SIQUEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como ODAILMA SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por ODAIMA SIQUEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como ODAILMA SIQUEIRA DA SILVA, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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07/01/2025 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 04:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:54
Juntada de Ofício
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30/10/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 17:59
Juntada de diligência
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23/10/2024 05:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 19:58
Juntada de diligência
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30/09/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:15
Recebidos os autos
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29/07/2024 08:15
Juntada de intimação de pauta
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19/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 10:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:48
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 13:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de alegações finais
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08/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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